TRF1 - 1011003-15.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:35
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de AGUINALDO LOPES DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:44
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 07:25
Juntada de Certidão
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08/03/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
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04/03/2022 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 23:44
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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15/11/2021 12:44
Juntada de alegações/razões finais
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11/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:31
Juntada de diligência
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18/08/2021 17:58
Juntada de alegações/razões finais
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16/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 18:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/08/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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12/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:36
Juntada de Ata de audiência
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10/08/2021 09:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/08/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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10/08/2021 09:29
Juntada de Certidão
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09/08/2021 18:21
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:15
Publicado Intimação polo passivo em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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07/08/2021 05:01
Decorrido prazo de PATRÍCIA RIBEIRO SALGADO PINHA em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:20
Decorrido prazo de AGUINALDO LOPES DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 17:29
Juntada de diligência
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05/08/2021 00:14
Decorrido prazo de AGUINALDO LOPES DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011003-15.2019.4.01.3100 - CRIMES AMBIENTAIS (293) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGUINALDO LOPES DA SILVA Advogado do(a) REU: RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA - PA005219 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : AUDIÊNCIA 12.08/2021 DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2021, às 11h00min, com a finalidade da oitiva da testemunha arrolada pela acusação: PATRÍCIA RIBEIRO SALGADO PINHA, bem como do interrogatório do réu AGUINALDO LOPES DA SILVA. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA3ODg4ZmYtMGMyZS00MGMzLWFjZTUtYjE0ZDBkMzE0MTU1%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeça-se mandado para intimação da testemunha PATRÍCIA RIBEIRO SALGADO PINHA, Chefe da Reserva Biológica do Lago Piratuba/ICMBio, Avenida/Rodovia Juscelino Kubitschek, 4281, CS 8159, Vila Tropical, Bairro Universidade, CEP 68.903-419, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei. 12.
Expeça-se ofício ao ICMBio/AP para fins de comunicação da inquirição da testemunha conforme o art. 221, § 3º do CPP. 13.
Expeça-se mandado para intimação do réu AGUINALDO LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº *72.***.*65-72, residente e domiciliado na Quinta Avenida, nº 178, Residencial Lagoa, bairro Cabralzinho, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso o réu opte por acompanhar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei.
Havendo silêncio, presumir-se-á que o réu comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara. 14.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e a defesa pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá, 27 de julho de 2021.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
04/08/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 12:55
Juntada de diligência
-
04/08/2021 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 03:04
Decorrido prazo de AGUINALDO LOPES DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 00:13
Publicado Intimação polo passivo em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1011003-15.2019.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AGUINALDO LOPES DA SILVA AUDIÊNCIA 12.08/2021 DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2021, às 11h00min, com a finalidade da oitiva da testemunha arrolada pela acusação: PATRÍCIA RIBEIRO SALGADO PINHA, bem como do interrogatório do réu AGUINALDO LOPES DA SILVA. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA3ODg4ZmYtMGMyZS00MGMzLWFjZTUtYjE0ZDBkMzE0MTU1%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeça-se mandado para intimação da testemunha PATRÍCIA RIBEIRO SALGADO PINHA, Chefe da Reserva Biológica do Lago Piratuba/ICMBio, Avenida/Rodovia Juscelino Kubitschek, 4281, CS 8159, Vila Tropical, Bairro Universidade, CEP 68.903-419, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei. 12.
Expeça-se ofício ao ICMBio/AP para fins de comunicação da inquirição da testemunha conforme o art. 221, § 3º do CPP. 13.
Expeça-se mandado para intimação do réu AGUINALDO LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº *72.***.*65-72, residente e domiciliado na Quinta Avenida, nº 178, Residencial Lagoa, bairro Cabralzinho, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso o réu opte por acompanhar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei.
Havendo silêncio, presumir-se-á que o réu comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara. 14.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e a defesa pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá, 27 de julho de 2021.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/07/2021 17:51
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
29/07/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº ) PROCESSO nº 1011003-15.2019.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AGUINALDO LOPES DA SILVA Advogado do(a) REU: RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA - PA005219 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: PROCESSO PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
RÉU INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SENDO QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO IN ALBIS SEM MANIFESTAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
JUÍZO NEGATIVO.
DESIGNA AUDIÊNCIA. [...] 03.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, assim decido: 3.1.
PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária em relação ao réu AGUINALDO LOPES DA SILVA, CPF nº *72.***.*65-72, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. 3.2.
DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; 3.3.
Todavia, ressalto que a audiência será designada oportunamente por despacho específico, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato, de acordo com o plano de retomada de realização de audiência deste Juízo da 4ª Vara Federal SJAP. [...] -
26/07/2021 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
08/07/2021 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 13:17
Outras Decisões
-
08/06/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 12:14
Mandado devolvido cumprido
-
06/06/2021 12:13
Juntada de diligência
-
04/06/2021 14:54
Juntada de resposta à acusação
-
26/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2020 19:04
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2020 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2020 23:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 15:17
Juntada de Petição intercorrente
-
27/03/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 16:23
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/12/2019 15:00
Recebida a denúncia
-
09/12/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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