TRF1 - 1001334-38.2020.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 17:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/08/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2021 23:59.
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29/07/2021 18:50
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : DR.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DR.
DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : BELª ISA PERPÉTUA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001334-38.2020.4.01.3314 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LINDINALVA NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LORENA AMELIA REIS SANTOS - BA47048 REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Da análise da peça vestibular, verifica-se que o objeto deste processo consubstancia-se no pagamento de indenização por danos decorrentes de eventual falha na prestação de serviço relacionada à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devolução de valores em razão de saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos, na forma estabelecida pelo conselho diretor do programa.
Sucede que o Superior Tribunal de Justiça, em 18/03/2021, nos autos do SIRDR n. 71/TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, CPC.
A ordem de suspensão tem como objetivo analisar e deliberar se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em tais demandas; se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos, estipulado pelo artigo 1.° do Decreto n. 20.910/1932 e se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na aludida conta.
Assim, converto o feito em diligência e, ato contínuo, determino o sobrestamento do processo, até que o IRDR originário seja decidido ou ordem em contrário.
Ressalvo que, a cada 6(seis) meses, a secretaria deverá certificar, nos autos, acerca do julgamento, juntando a respectiva deliberação, tão logo seja proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/07/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 15:09
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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30/04/2021 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 10:36
Juntada de réplica
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03/12/2020 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 20:30
Juntada de Contestação
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13/10/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:56
Conclusos para despacho
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06/10/2020 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 22:40
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 22:37
Juntada de contestação
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14/09/2020 18:02
Mandado devolvido cumprido
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14/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
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09/09/2020 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 16:39
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 19:15
Juntada de contestação
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29/04/2020 07:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 18:44
Conclusos para despacho
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28/04/2020 18:44
Juntada de Certidão.
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15/04/2020 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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15/04/2020 17:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2020 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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