TRF1 - 0001154-88.2019.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 14:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/09/2022 14:32
OFICIO RECOLHIDO - OFICIO CUMPRIDO PARCIALMENTE
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16/08/2022 12:49
OFICIO EXPEDIDO
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15/08/2022 11:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/08/2022 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2022 17:05
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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08/07/2022 11:28
REMETIDOS CONTADORIA
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08/07/2022 11:28
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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01/06/2022 21:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2022 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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16/02/2022 13:11
OFICIO EXPEDIDO
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22/11/2021 14:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/11/2021 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/09/2021 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/09/2021 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/08/2021 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/07/2021 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO EM 28/07/2021 NO DJEN.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Exmo Senhor Juíz exaurou, (..) III DISPOSITIVO Ante ao acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da denúncia e CONDENO o acusado JAIRO CÂNDIDO DE JESUS pela prática do crime previsto no artigo 334-A, §1º, inciso I, do Código Penal. (...) Na terceira fase da individualização da pena, ausentes causas de aumento e de diminuição, fixo a pena definitiva em 02 anos de reclusão.
A pena de multa vige em sistema bifásico, em que na primeira etapa se analisam as circunstâncias judiciais do artigo 59 e na segunda é ponderada a situação econômica do condenado.
Valho-me da argumentação supramencionada para impor 10 dias-multa, fixando o valor em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, ante a capacidade econômica do réu.
V.
Providências finais - Tendo em vista que não há circunstâncias judiciais negativas, em especial pela elevada quantidade cigarros, e que o regime aberto não se mostraria adequado aos fins a que se destina a pena, fixo o regime inicial aberto, por força do art. 33, §3º, do CP.
A presença das circunstâncias judiciais negativas analisadas na dosimetria aconselha a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, III, do CP).
Nessa perspectiva, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas: perda de bens dos valores depositados a título de fiança e prestação pecuniária no valor de R$ 600,00.
De consequência, revogo a cautelar de suspensão do direito de dirigir veículos, imposta ao réu por ocasião da decisão que arbitrou a fiança (fls.116/118.) (...) Fixado o regime aberto, substituída a pena privativa por restritivas de direito, assim como haver o réu permanecido solto durante todo o processo, descabe medida restritiva de privação de liberdade no atual estágio.(...) Custas processuais pelo sentenciado (art. 804, CPP).
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, em virtude da ausência de vítima determinada.
Após o trânsito em julgado, o condenado terá o seu nome lançado no rol dos culpados (art. 393, II, CPP e art. 5º, LVII, CF/88),(...) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2021 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/07/2021 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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24/05/2021 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/05/2021 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2021 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/04/2021 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/04/2021 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2021 15:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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16/09/2020 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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08/09/2020 08:33
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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08/09/2020 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2020 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/03/2020 11:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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02/03/2020 08:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 08:31
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/02/2020 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/01/2020 09:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/01/2020 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2020 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2020 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/01/2020 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/01/2020 11:25
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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10/01/2020 11:25
OFICIO EXPEDIDO
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10/01/2020 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/01/2020 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/01/2020 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - CIRCULOU EDJF1 Nº 03, COM DATA DE PUBLICAÇÃO EM 10/01/2020.
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08/01/2020 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/12/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - CIRCULOU EDJF1 Nº 230, COM DATA PUBLICAÇÃO EM 16/12/2019.
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17/12/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CIRCULOU EDJF1 Nº 230, COM DATA PUBLICAÇÃO EM 16/12/2019.
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09/12/2019 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/12/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/12/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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05/12/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/12/2019 11:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/12/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/12/2019 11:28
INTERROGATORIO DESIGNADO
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02/12/2019 11:26
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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02/12/2019 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/12/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2019 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2019 09:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/10/2019 09:57
Conclusos para decisão
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21/10/2019 12:19
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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14/10/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/09/2019 12:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/09/2019 12:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/09/2019 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2019 15:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - -
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11/09/2019 16:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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