TRF1 - 0003252-52.2009.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 13:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA - ME em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 00:22
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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20/01/2022 11:10
Juntada de manifestação
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0003252-52.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22 4 09 000010-22, inscrita em 16/03/2009.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, a mesma peticionou anuindo.
No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 30/08/2010 (data de ciência do despacho ID 644749476 - Pág. 39), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
18/01/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA - ME em 06/09/2021 23:59.
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26/07/2021 10:33
Juntada de manifestação
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23/07/2021 03:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0003252-52.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 21 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 16:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/05/2021 09:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/05/2011 10:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ARQUIVADO ATÉ 2016
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03/05/2011 10:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA SUSPENSÃO
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14/01/2011 10:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/10/2010 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 198, DE 15/10/2010 -SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 180(CENTO E OITENTA) DIAS.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE A EXEQUENTE O FEITO. 3. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO,
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08/10/2010 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/09/2010 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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23/09/2010 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2010 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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23/08/2010 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
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23/08/2010 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. SUSPENSÃO DOS AUTOS POR 180 DIAS
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05/08/2010 13:29
Conclusos para despacho
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12/07/2010 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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10/05/2010 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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09/04/2010 10:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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05/04/2010 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
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26/03/2010 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/01/2010 13:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
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25/01/2010 17:32
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/11/2009 16:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/10/2009 18:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/09/2009 14:11
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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31/08/2009 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A CITAÇÃO DA EXCDA
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14/07/2009 13:51
Conclusos para despacho
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14/07/2009 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2009 12:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2009
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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