TRF1 - 1002613-22.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS DA SILVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 16:13
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/09/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/09/2021 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2021 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:46
Juntada de manifestação
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03/08/2021 01:59
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS DA SILVEIRA em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 18:04
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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29/07/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 08:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/07/2021 08:52
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 572134133) PROCESSO nº 1002613-22.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ROBSON CAMPOS DA SILVEIRA Advogados do(a) REU: FEDERICO GAMERO IUREVICH - SP399165, JESSICA RODRIGUES IORI - SP363597, MARIO LUIZ GALI FILHO - SP378849, SANDRO MARCONDES RANGEL - SP172256 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: PROCESSO PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
HOMOLOGAÇÃO.
DISPENSA DE AUDIÊNCIA EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO SANITÁRIA ADOTADAS PELO TRIBUNAL.
PANDEMIA DE COVID-19.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU ATÉ CUMPRIMENTO DO ANPP. [...] Ante o exposto, assim decido: 3.1.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o MPF e ROBSON CAMPOS DA SILVEIRA, CPF: *18.***.*39-57. 3.2.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha a quitação da prestação pecuniária, manifestação das partes, e/ou descumprimento injustificado do acordo. 3.3.
Deixo de designar audiência de homologação do ANPP, para os fins previstos no § 4º do art. 28-A do CPP, pelos motivos expostos na fundamentação. 3.4.
Destaco que a intimação do beneficiário para dar início ao cumprimento das condições, inclusive ao pagamento das prestações acordadas, ocorrerá, oportunamente, nos autos do processo de execução a ser ajuizado pelo MPF, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 28-A do CPP. 3.5.
Fica desde logo determinado que as condições ajustadas, inclusive a que dispõe sobre a reparação do dano ao erário no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos) reais, parcelado em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 366,66 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser realizada mediante depósito na conta única vinculada a este Juízo (Caixa Econômica Federal, AG. 2801, Operação 005, Conta Judicial 120234-1), cujo valor “deverá ser destinado, preferencialmente, às ações de saúde e amparo a populações vulneráveis em trabalho atingidas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido na ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 1/2020 - 2ª, 4ª E 5ª CCRs” (CLÁUSULA SEXTA, parágrafo primeiro), devendo o beneficiário pagar a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação (ou outro prazo estabelecido pelo Juízo da Execução Penal). [...] -
26/07/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 11:57
Juntada de Certidão
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08/07/2021 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 13:07
Outras Decisões
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06/07/2021 17:04
Juntada de manifestação
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08/06/2021 08:30
Conclusos para decisão
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07/06/2021 19:28
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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18/05/2021 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2021 23:59.
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03/05/2021 20:14
Juntada de manifestação
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29/04/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:22
Conclusos para decisão
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08/04/2021 15:33
Juntada de outras peças
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08/04/2021 13:46
Juntada de defesa prévia
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26/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/01/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
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19/01/2021 23:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 13:13
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
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18/01/2021 10:05
Juntada de Certidão
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15/01/2021 08:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/01/2021 13:19
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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10/12/2020 09:45
Conclusos para decisão
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10/11/2020 18:53
Juntada de Petição (outras)
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30/09/2020 18:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2020 09:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/09/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 20:33
Conclusos para despacho
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31/05/2020 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:35
Juntada de Petição intercorrente
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11/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:56
Conclusos para despacho
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20/04/2020 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 15:35
Juntada de Denúncia
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08/04/2020 11:52
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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08/04/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 09:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/04/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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