TRF1 - 0028750-15.2008.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/03/2022 17:51
Juntada de Informação
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11/03/2022 17:51
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2022 00:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 03:48
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:33
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:13
Juntada de manifestação
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21/01/2022 00:00
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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21/01/2022 00:00
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 21:45
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0028750-15.2008.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028750-15.2008.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A POLO PASSIVO:EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0028750-15.2008.4.01.3800 RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Turma, que, em matéria a ela regimentalmente atribuída, elucidou o respectivo recurso e/ou remessa necessária, nos termos do correspondente acórdão aqui invocado “per relationem”.
A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). É o relatório.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0028750-15.2008.4.01.3800 VOTO O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios.
O acórdão embargado assim foi ementado: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA SOB CPC/1973.
BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO PELA MP 66/2002.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
EXECUÇÃO EXTINTA.
MULTA DE OFÍCIO.
NÃO CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2.
A Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, instituiu benefício fiscal aos débitos “a que se refere o art. 11 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não vinculados a qualquer ação judicial, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002”, pagos “até o último dia útil de setembro de 2002, em parcela única”. 3.
No caso dos autos, não há reparos na sentença que extinguiu a execução, tendo em vista que a embargante quitou seus débitos em 30/09/2002, dentro do prazo fixado no art. 20 da referida MP e que não há que se falar em pagamento de multa de ofício, tendo em vista que o auto de infração foi lavrado apenas em 18/11/2002. 4.
Ademais, o enquadramento legal (art. 44 da Lei n° 9.430/96), utilizado como fundamento para a aplicação da multa de oficio ao contribuinte, exige o prévio lançamento de ofício que, na situação em apreço, ocorreu somente após a quitação do débito. 5.
A regra geral para fixação dos honorários advocatícios é de que a parte vencida deverá ser condenada entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 6.
A não vinculação do julgador à regra geral do art. 20, § 3º, do CPC permite que se adote como base de cálculo o valor da causa ou mesmo um valor determinado, sobretudo nos casos em que o valor dos honorários se apresente irrisório ou exorbitante. 7.
No caso dos autos, mostra-se razoável a fixação da verba honorária em R$ 1.000,00, posto que observados os requisitos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. 8.
Apelação da embargante não provida. 9.
Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial não providas. ” A densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(m) genericamente à conclusão do Colegiado em si.
Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015).
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. É como voto.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0028750-15.2008.4.01.3800 EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL EMBARGADA: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA (“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA SOB CPC/1973.
BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO PELA MP 66/2002.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
EXECUÇÃO EXTINTA.
MULTA DE OFÍCIO.
NÃO CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.”) – SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES – REJEIÇÃO – NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios distintos do ora debatido. 3 - A ementa do acórdão embargado consta transcrita no voto deste julgado: a densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(s) genericamente à conclusão do Colegiado em si. 4 - Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015). 5 - Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Brasília, na data da certificação digital.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
16/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:34
Conhecido o recurso de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 16:52
Juntada de Certidão de julgamento
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26/11/2021 02:06
Publicado Intimação de pauta em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 24 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELANTE: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A .
APELADO: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELADO: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A .
O processo nº 0028750-15.2008.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/12/2021 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 ou por videoconferência -
24/11/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:04
Incluído em pauta para 14/12/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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14/10/2021 06:51
Conclusos para decisão
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14/10/2021 06:51
Juntada de Certidão
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14/10/2021 00:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 13/10/2021 23:59.
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18/09/2021 00:26
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:19
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:09
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 05:09
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 04:28
Decorrido prazo de EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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09/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo n.º: 0028750-15.2008.4.01.3800 INTIMAÇÃO Certifico a concessão de vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, conforme prescreve o art. 1023, § 2º, NCPC.
SOLANGE DO SOCORRO ALVARENGA Servidor da Sétima Turma -
08/09/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 10:04
Juntada de embargos de declaração
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24/08/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0028750-15.2008.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028750-15.2008.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A POLO PASSIVO:EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (APELANTE), ] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (APELADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
17/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:48
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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12/08/2021 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2021 15:03
Juntada de Certidão de julgamento
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27/07/2021 00:36
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2021.
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27/07/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 23 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELANTE: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A .
APELADO: EM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELADO: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER - MG83083-A .
O processo nº 0028750-15.2008.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10/08/2021 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 - ou por videoconferência -
23/07/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:49
Incluído em pauta para 10/08/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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23/01/2020 17:16
Conclusos para decisão
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27/12/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 20:52
Juntada de Petição (outras)
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27/12/2019 20:52
Juntada de Petição (outras)
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25/10/2019 09:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/04/2015 15:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/04/2015 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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10/04/2015 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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10/04/2015 16:45
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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20/03/2015 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 20/03/2015.. (INTERLOCUTÓRIO)
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18/03/2015 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/03/2015. Teor do despacho : Vista deferida
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11/03/2015 17:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3579825 PETIÇÃO
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05/03/2015 18:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
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20/02/2015 17:07
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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30/01/2015 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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29/01/2015 17:05
PROCESSO REMETIDO
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26/01/2015 18:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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23/01/2015 18:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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23/01/2015 17:53
Juntada de PEÇAS - DO AI N. 0200901000113469/MG
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15/01/2015 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3494818 SUBSTABELECIMENTO
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09/12/2014 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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09/12/2014 12:23
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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03/11/2014 13:29
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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31/10/2014 17:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/10/2014 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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31/10/2014 11:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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29/10/2014 16:31
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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04/06/2014 15:49
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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10/05/2012 13:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/05/2012 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
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10/05/2012 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
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09/05/2012 18:23
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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