TRF1 - 0004231-77.2011.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/02/2022 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA ANTONIA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 03:55
Publicado Sentença Tipo A em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0004231-77.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS EXECUTADO: FLAVIA ANTONIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em desfavor de FLAVIA ANTONIA DA SILVA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição e requereu a extinção do processo. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 30/01/2015, portanto, há mais de cinco anos.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015.
Sem Custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
10/12/2021 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2021 08:49
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 11:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 18/10/2021 23:59.
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14/09/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 01:00
Decorrido prazo de FLAVIA ANTONIA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:00
Decorrido prazo de CRO/GO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA em 08/09/2021 23:59.
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26/07/2021 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/07/2021.
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26/07/2021 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/07/2021.
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24/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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24/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0004231-77.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CRO/GO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA POLO PASSIVO: FLAVIA ANTONIA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRO/GO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 22 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 14:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2021 14:51
Juntada de volume
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07/07/2021 12:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/01/2015 15:30
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/12/2014 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2014 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RETIRADA PELO AUTORIZADO CRISTIANO BARBOSA DE SOUSA
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18/11/2014 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/11/2014 12:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/11/2014 12:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/10/2014 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2014 11:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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21/08/2014 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/08/2014 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2014 17:11
Conclusos para despacho
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29/05/2013 18:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO DA DÍVIDA
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13/05/2013 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2013 14:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CRO CARGA RETIRADO PELO AUTORIZADO MANOEL SOARES DE CASTRO, CPF *30.***.*11-34
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02/04/2013 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/03/2013 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2013 18:55
Conclusos para despacho
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15/03/2013 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/02/2013 12:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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14/11/2012 15:33
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/11/2012 15:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2012 18:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2012 17:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/09/2012 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2012 18:45
Conclusos para despacho
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11/09/2012 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/09/2012 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2012 11:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RESPONSÁVEL: CRISTIANO BARBOSA DE SOUSA
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18/07/2012 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRO/GO.
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18/07/2012 18:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2012 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/06/2012 11:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO
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12/06/2012 17:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/04/2012 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2012 16:31
Conclusos para despacho
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21/03/2012 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2012 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2012 12:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
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16/06/2011 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/06/2011 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2011 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2011 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2011 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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