TRF1 - 1006874-75.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:21
Juntada de documentos diversos
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14/04/2023 02:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:26
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ELIEZER BOMFIM DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
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28/11/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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28/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEZER BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *44.***.*01-04 (AUTOR)
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28/11/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIEZER BOMFIM DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ELIEZER BOMFIM DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 00:06
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/12/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 06:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 20:42
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:21
Decorrido prazo de ELIEZER BOMFIM DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 18:50
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 10:26
Perícia designada
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006874-75.2021.4.01.3300 AUTOR: ELIEZER BOMFIM DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: RODRIGO NUNES SANTOS - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 30/09/2021 às 10:20 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
27/07/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 18:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2021 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2021 19:45
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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