TRF1 - 1002419-22.2020.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/08/2021 02:41
Decorrido prazo de XAVIER LEAL SIQUEIRA em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 22:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002419-22.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: XAVIER LEAL SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que o autor, policial militar pertencente ao quadro do extinto Território Federal do Amapá, requer o pagamento de valores retroativos referente a Função de Gratificação de Natureza Especial – GFUNES durante o período em que se encontrava na situação de agregado entre dezembro/2018 e abril/2019, enquanto aguardava transferência para a reserva remunerada. 2.
O autor já possui ação em que a sua pretensão está sendo discutida (trata-se do processo n. 1004912-06.2019.4.01.3100), razão pela qual não é possível analisar o presente feito por força da litispendência.
Dispositivo 3.
Em razão do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil; 4.
Sem custas e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/1995; 5.
Sentença não sujeita a recurso, conforme art. 5º da Lei n. 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena -
21/07/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
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21/07/2021 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2021 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 17:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/05/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 12:21
Juntada de contestação
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05/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 21:08
Outras Decisões
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18/03/2021 16:29
Conclusos para decisão
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18/03/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2020 18:01
Juntada de manifestação
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21/10/2020 08:50
Decorrido prazo de XAVIER LEAL SIQUEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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25/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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14/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
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08/06/2020 04:39
Decorrido prazo de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA em 04/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 17:37
Juntada de manifestação
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17/04/2020 21:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 16:42
Conclusos para despacho
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30/03/2020 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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30/03/2020 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/03/2020 11:51
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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