TRF1 - 1000945-78.2020.4.01.3823
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Vicosa-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 13:48
Baixa Definitiva
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01/09/2022 13:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/07/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 04:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2021 11:48
Juntada de Certidão
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05/02/2021 06:55
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias (artigo 8º, IV, da Lei 6.830/80) O Dr.
Rafael Araújo Torres, Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa–MG, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, localizada na Avenida Joaquim Lopes de Faria, nº 505, Bairro Santo Antônio, Viçosa-MG, tramita a Ação de Execução Fiscal - processo nº 1000945-78.2020.4.01.3823, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS em face de VIÇOSA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÕES LIMITADA - ME, e, pelo presente edital CITA o executado VIÇOSA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÕES LIMITADA - ME, CNPJ 09.***.***/0001-50, na pessoa de seu representante legal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.169,86 (três mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), calculada em 13/11/2019, a ser atualizada, acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, ou garantir o Juízo, sob pena de penhora, avaliação e registro da constrição de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo, objeto da Execução Fiscal em epígrafe, nos termos da Lei 6.830/80.
O presente edital será afixado no local de costume, na Sede deste Juízo e publicado na forma da lei.
Viçosa-MG, data no rodapé.
RAFAEL ARAÚJO TORRES Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
03/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2021 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
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26/01/2021 09:09
Expedição de Acórdão.
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12/01/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 21:34
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:00
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 12:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/10/2020 12:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/08/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/05/2020 15:03
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:15
Conclusos para despacho
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24/03/2020 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Viçosa-MG
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24/03/2020 12:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/03/2020 12:13
Juntada de Certidão
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16/03/2020 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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