TRF1 - 1001507-57.2019.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 18:22
Outras Decisões
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16/02/2023 19:11
Conclusos para decisão
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16/02/2023 19:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/02/2023 14:35
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 14:53
Juntada de renúncia de mandato
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22/02/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 00:44
Decorrido prazo de MARCELO ODAIR STEIN em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 09/08/2021 23:59.
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20/07/2021 05:47
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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20/07/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/07/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1001507-57.2019.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA EXECUTADO: MARCELO ODAIR STEIN DESPACHO Suspenda-se o processo enquanto perdurar o parcelamento do débito.
Após o decurso do prazo, dê-se vista à parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo e requerer o que entender de direito.
Fica, desde já, deferido eventual novo pedido de suspensão, em razão do aludido parcelamento.
Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução.
Comunicada a rescisão do parcelamento, dê-se imediato andamento ao presente feito.
Rescindido o parcelamento sem impulso à Execução no prazo de 5 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente.
Havendo veículos com bloqueio de circulação, proceda a Secretaria a alteração da restrição para transferência.
Vilhena, data da assinatura digital.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
17/07/2021 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2021 09:22
Juntada de Certidão
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17/07/2021 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
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16/07/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2020 10:50
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 20:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2020 10:04
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2020 09:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 06/08/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/06/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:20
Juntada de Certidão.
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15/06/2020 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2020 09:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/05/2020 11:39
Conclusos para decisão
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11/05/2020 15:09
Juntada de Certidão.
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06/05/2020 09:53
Juntada de outras peças
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14/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:55
Juntada de outras peças
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01/10/2019 12:50
Conclusos para decisão
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01/10/2019 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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01/10/2019 12:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2019 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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