TRF1 - 0003560-54.2011.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 11:26
Juntada de apelação
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES DO PRADO em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 02:24
Publicado Sentença Tipo A em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2022 07:55
Conclusos para decisão
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22/06/2022 02:31
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES DO PRADO em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 06:10
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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14/06/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0003560-54.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NILSON RODRIGUES DO PRADO DESPACHO Ante o nítido caráter de efeitos infringentes atribuídos aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Formosa-GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
08/06/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 01:13
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES DO PRADO em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
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09/03/2022 10:48
Juntada de embargos de declaração
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24/02/2022 01:04
Publicado Sentença Tipo A em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0003560-54.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NILSON RODRIGUES DO PRADO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de NILSON RODRIGUES DO PRADO, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição e requereu a extinção do processo. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 09/02/2014, portanto, há mais de cinco anos.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
22/02/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 10:47
Juntada de manifestação
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26/01/2022 08:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
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19/11/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
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19/11/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
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04/11/2021 19:02
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:19
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES DO PRADO em 06/09/2021 23:59.
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23/07/2021 03:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0003560-54.2011.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NILSON RODRIGUES DO PRADO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILSON RODRIGUES DO PRADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 21 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 19:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2021 19:08
Juntada de volume
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05/07/2021 15:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2016 15:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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03/02/2016 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2016 14:34
Conclusos para despacho
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14/12/2015 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2015 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADO(S) PELOS CORREIOS
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10/11/2015 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/11/2015 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/10/2015 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 508268.
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29/01/2013 14:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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10/01/2013 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCESSO DEVOLVIDO A SECRETARIA COM PETIÇÃO ENCARTADA
-
08/01/2013 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2012 10:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: CARLÚCIO
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14/11/2012 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/11/2012 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2012 14:39
Conclusos para despacho
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30/10/2012 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCESSO DEVOLVIDO A SECRETARIA COM PETIÇÃO ENCARTADA
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15/10/2012 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2012 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/08/2012 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/08/2012 15:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/06/2012 12:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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15/06/2012 12:20
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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13/06/2012 12:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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13/06/2012 12:19
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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27/04/2012 13:36
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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03/04/2012 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/03/2012 15:24
Conclusos para despacho
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19/01/2012 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2012 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2011 10:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: DR. CARLÚCIO
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30/09/2011 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/09/2011 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/09/2011 13:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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14/09/2011 18:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/09/2011 18:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/08/2011 18:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/08/2011 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/08/2011 18:45
Conclusos para despacho
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03/05/2011 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2011 16:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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