TRF1 - 1003533-43.2019.4.01.4001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/02/2022 13:23
Juntada de Informação
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01/02/2022 13:23
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALZIRENE DE LIMA SANTOS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:19
Decorrido prazo de JANNICE MARIA DE JESUS em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59.
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1003533-43.2019.4.01.4001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PJe RECORRENTE: FRANCISCA ALZIRENE DE LIMA SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: JANNICE MARIA DE JESUS - PI6301-A RECORRIDO: AGENCIA INSS PICOS PI e outros RELATOR: JUIZ FEDERAL LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
INEXISTÊNCIA ATUAL DE INCAPACIDADE LABORAL.
PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO EMITIDA PELO PROFISSIONAL INCUMBIDO DE PRESTAR AUXÍLIO TÉCNICO AO JUÍZO.
REGULARIDADE DA PROVA.
DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SENTENÇA CONFIRMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Piauí, por unanimidade, em conhecer do Recurso Inominado interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto-ementa do relator. -
17/07/2021 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2021 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 21:33
Conhecido o recurso de FRANCISCA ALZIRENE DE LIMA SANTOS - CPF: *21.***.*03-16 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2021 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2021 17:36
Juntada de Certidão de julgamento
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17/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 18:50
Incluído em pauta para 29/06/2021 14:00:00 Sala de Sessões.
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07/06/2021 10:34
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/08/2020 17:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2020 18:45
Recebidos os autos
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19/06/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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