TRF1 - 1008843-80.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 14:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/03/2021 10:02
Juntada de documento comprobatório
-
03/03/2021 08:05
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DE LIMA em 12/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:19
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
03/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
17/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 421836920) PROCESSO nº 1008843-80.2020.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SALOMAO GOMES DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152 AUTORIDADE: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] Ante o exposto: Defiro o pedido de restituição do aparelho celular apreendido no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos da denominada operação banquete (autos nº 1005748-42.2020.4.01.3100) apreendidos na posse de SALOMÃO GOMES DE LIMA JUNIOR, CPF nº *38.***.*23-20, condicionado à intimação da autoridade policial para informar se o referido objeto já foi periciado ou, em caso de não ter sido, que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverão ser restituídos ao requerente.
Intime-se a defesa do requerente via publicação.
Publique-se desde “Ante o exposto” até “requerente.” Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se à Autoridade Policial.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Ciência ao MPF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Traslade-se cópia da presente para o processo nº 1005748-42.2019.4.01.3100.
Sem nova manifestação e com o trânsito em julgado, proceda-se ao encerramento da tramitação no PJE.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
03/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2021 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
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23/01/2021 17:22
Outras Decisões
-
20/01/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 09:23
Juntada de parecer
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11/12/2020 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 19:05
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
10/12/2020 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2020 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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