TRF1 - 1003019-50.2020.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CORTEZ em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:58
Juntada de parecer
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08/04/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 16:58
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 11:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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08/04/2022 16:58
Homologada a Transação Penal
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08/04/2022 10:18
Juntada de Ata de audiência
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23/03/2022 10:26
Juntada de manifestação
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11/02/2022 11:07
Juntada de manifestação
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31/01/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 11:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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27/01/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
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31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CORTEZ em 30/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:42
Juntada de manifestação
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18/08/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 22:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/08/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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07/08/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CORTEZ em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:26
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003019-50.2020.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA LUIZA SOARES CORTEZ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I - INTIME-SE o advogado constituído pela ré, Dr.
NERY ALVARENGA - OAB/RO 470-A, por meio de publicação no DJE, para que, no prazo de 5 dias, comprove que a suspensão de sua inscrição no órgão de classe se dá apenas pela ausência de pagamento de anuidade.
Nesse caso, considerando que o sistema não permite a vinculação do advogado ao processo, as intimações ocorrerão por meio de publicação.
II - Na hipótese do decurso do prazo assinalado sem a comprovação das alegações, INTIME-SE, pessoalmente, a ré MARIA LUIZA SOARES CORTEZ para que, no prazo de 10 dias, constitua novo procurador, devendo informar ao Oficial de Justiça se possui condições de contratar advogado particular ou se necessita da assistência da Defensoria Pública da União.
Sendo comunicada a hipossuficiência, desde já, fica NOMEADA a DPU para patrocinar a defesa.
Dê-se VISTA para ciência.III - Ao final, venham os autos conclusos para designação de audiência para discussão dos termos do ANPP.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 10:01
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 20:28
Juntada de Certidão
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22/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
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22/07/2021 18:52
Conclusos para despacho
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29/06/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 18:41
Juntada de Certidão
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10/09/2020 02:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOARES CORTEZ em 08/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 17:19
Juntada de manifestação
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25/08/2020 22:06
Mandado devolvido cumprido
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25/08/2020 22:06
Juntada de Certidão
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17/08/2020 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/06/2020 16:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 16:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 04:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
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10/06/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2020 00:42
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 16:27
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/05/2020 17:11
Recebida a denúncia
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28/04/2020 17:23
Conclusos para decisão
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28/04/2020 16:45
Restituídos os autos à Secretaria
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28/04/2020 16:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/03/2020 09:50
Juntada de Petição intercorrente
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16/03/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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