TRF1 - 1000311-29.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 09:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/07/2021 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2021 23:59.
-
01/06/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:43
Juntada de manifestação
-
07/04/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 21:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2021 21:22
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2021 19:26
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 21:02
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS DE SEABRA-BA em 24/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 18:49
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
01/03/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
19/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2021 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1000311-29.2021.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EVANGIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORAH TALLINE SILVA CARVALHO - BA33028 e FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA - BA16399 POLO PASSIVO:GERENTE DO INSS DE SEABRA-BA DECISÃO Reservo-me, ad cautelam, a apreciar o pedido liminar após a manifestação da parte contrária.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no decêndio legal, oportunidade na qual deverá carrear aos fólios os documentos pertinentes ao desate da lide.
Dê-se ciência, ademais, ao INSS, intimando-a, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Paula Souza Moraes Juíza Federal Substituta -
27/01/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2021 17:32
Outras Decisões
-
27/01/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
-
27/01/2021 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/01/2021 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021436-30.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Luciene da Costa Silva Servitel Sistemas...
Advogado: Veronica Rodrigues Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2017 16:18
Processo nº 0005831-56.1999.4.01.3700
Nicolau Derivados de Petroleo LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Antemio Correia Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2003 14:46
Processo nº 0003517-56.2016.4.01.3502
Conselho Regional de Odontologia do Esta...
Elisangela Candida da Silva Nogueira
Advogado: Getulio Silva Ferreira de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 20:01
Processo nº 0018690-52.2013.4.01.3300
Lucila Suarez Solis
Roberto Zitelmann de Oliva
Advogado: Adilson Afonso de Castro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2024 08:37
Processo nº 0003639-62.2008.4.01.3304
Uniao Federal
Jose Ronaldo de Carvalho
Advogado: Lilian Maria Santiago Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2008 15:24