TRF1 - 0007467-56.2018.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 19:57
Juntada de Certidão
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11/10/2022 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE OCULOS DO ACRE LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59.
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03/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 14:06
Juntada de manifestação
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30/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
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30/03/2022 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:24
Juntada de manifestação
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18/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
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18/11/2021 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 03:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE OCULOS DO ACRE LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 08:25
Juntada de manifestação
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30/07/2021 01:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0007467-56.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE OCULOS DO ACRE LTDA - EPP DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a corresponsabilização tributária fundada na existência de grupo econômico demanda a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante se extrai do seguinte julgado: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
GRUPO ECONÔMICO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO. 1. "O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora" (REsp 1.775.269/PR, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 1/3/2019).
Precedentes da Primeira Turma do STJ. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1823488/PR, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 29/04/2021).
Assim, nos moldes do disposto no art. 134, § 1º, do Código de Processo Civil, autue-se em apartado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto por meio da petição de id 367138384, acompanhado dos documentos a ela anexados e da presente decisão.
Suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Autuado o incidente, citem-se os requeridos para se manifestar, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverão indicar, desde logo, as provas que pretendem produzir.
Na sequência, conclusão do incidente, para julgamento.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
28/07/2021 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:46
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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13/04/2021 12:53
Juntada de Certidão
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11/02/2021 18:57
Conclusos para decisão
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03/11/2020 12:15
Juntada de manifestação
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27/08/2020 09:16
Juntada de manifestação
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20/08/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 20:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2020 10:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/07/2020 10:51
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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03/03/2020 11:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2020 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESENTRA-SE O MANDADO DE FLS. 27/30, REMETENDO-O A CEMAN...
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10/02/2020 08:26
Conclusos para despacho
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08/11/2019 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2019 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2019 08:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/10/2019 09:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/08/2019 11:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2019 10:50
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - FLS. 20/22
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21/08/2019 10:49
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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21/08/2019 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/07/2019 13:31
Conclusos para despacho
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08/05/2019 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2019 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/04/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/04/2019 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/04/2019 10:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - CITADO SEM PENHORA
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25/03/2019 08:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2019 09:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/01/2019 12:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/01/2019 12:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2018 10:26
Conclusos para decisão
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09/11/2018 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2018 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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