TRF1 - 0008785-90.2014.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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30/06/2022 04:35
Decorrido prazo de ORIVALDO MENDES CUNHA em 29/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:48
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ORIVALDO MENDES CUNHA em 24/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:35
Juntada de manifestação
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03/02/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 18:06
Juntada de diligência
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25/01/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 09:13
Juntada de apelação
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02/08/2021 09:10
Juntada de apelação
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008785-90.2014.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS EXECUTADO: ORIVALDO MENDES CUNHA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito decorrente do inadimplemento das anuidades devidas pelo executado à exequente.
Intimada para impulsionar o feito, a exequente se manteve silente.
Em razão da ausência de manifestação por mais de 30 (trinta) dias, a exequente foi intimada para suprir a falta, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Decido.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias".
No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, permaneceu inerte.
Entendo, portanto, que houve abandono da causa, haja vista que a exequente não demonstrou interesse na continuidade do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem honorários.
Dispenso o recolhimento das custas finais, por seu valor irrisório.
Promova-se a remoção da restrição lançada à fl. 51, via RENAJUD.
A publicação e o registro são automáticos no PJe.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
28/07/2021 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 10/05/2021 23:59.
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29/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
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29/04/2021 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
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12/11/2020 05:02
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 11/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2020 12:31
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 12:31
Decorrido prazo de ORIVALDO MENDES CUNHA em 28/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 09:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/07/2020 09:43
Juntada de volume
-
03/07/2020 08:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/06/2020 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TO - Ano XII N. 61 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/04
-
01/04/2020 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/02/2020 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/02/2020 17:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TO - Ano XI N. 228 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/1
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03/12/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/10/2019 13:21
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/08/2019 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/07/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2019 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2019 14:28
Conclusos para decisão
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26/02/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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28/09/2018 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/08/2018 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/08/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/08/2018 17:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/08/2018 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONCLUSO
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13/07/2018 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/07/2018 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/07/2018 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2018 15:30
Conclusos para decisão
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE SUSPENSÃO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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29/06/2017 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE SUSPENSÃO
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30/06/2016 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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30/06/2016 11:31
Conclusos para despacho
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01/12/2015 15:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/08/2015 11:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/08/2015 11:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/03/2015 18:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/03/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2015 10:04
Conclusos para decisão
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09/03/2015 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2015 12:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO
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13/01/2015 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/01/2015 17:25
INICIAL AUTUADA
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17/12/2014 12:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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