TRF1 - 1000890-51.2019.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : CARLA MENDES PEREIRA AUTOS COM ( X ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000890-51.2019.4.01.3310 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, MICHEL SOARES REIS - BA14620 REU: JNR COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: VANIA CORREIA DA SILVA TANAJURA - BA41688 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, rejeito os embargos ID 1174623262 e julgo procedente o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$40.000,82 (quarenta mil e oitenta e dois centavos), em desfavor da parte requerida, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701, § 2°, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, §2º e §6º do CPC).
Fixo honorários à curadora especial no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), de acordo com a Resolução 305/2014 do CJF.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do artigo 524 do CPC.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o artigo 523, § 1° do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
13/02/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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29/06/2022 12:18
Juntada de embargos à ação monitória
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05/05/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 15:07
Juntada de diligência
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29/04/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
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08/10/2021 06:55
Decorrido prazo de JNR COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
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29/07/2021 17:41
Publicado Edital em 29/07/2021.
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29/07/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS-BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM.
JUIZ FEDERAL PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO, TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS/BA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, CITA, por meio do presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado, nos termos do art. 257, II, do CPC, e afixado na sede deste Juízo, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, n. 160, Dinah Borges, Eunápolis, Bahia, o requerido JNR COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME, CNPJ nº. 21.***.***/0001-78, cujos endereços são desconhecidos, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida R$ $40,000.82 (que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento) e os honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oporem embargos, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA n. 1000890-51.2019.4.01.3310, proposta pelo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de REU: JNR COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME, NAIRO CESAR JARDIM ROQUE e outro (s).
Fica consignado que, pagando a dívida no referido prazo, os requeridos ficarão isentos de custas.
Dado e passado nesta cidade de Eunápolis/BA, data da assinatura deste ato.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
27/07/2021 12:55
Expedição de Edital.
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27/07/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 12:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/05/2021 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:50
Conclusos para despacho
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29/01/2021 07:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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28/01/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 11:33
Juntada de Certidão
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17/08/2020 16:48
Juntada de Informação.
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27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 04:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 16:06
Juntada de manifestação
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17/04/2020 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
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10/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
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10/03/2020 09:53
Juntada de Certidão
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10/03/2020 08:44
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
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14/02/2020 16:16
Juntada de Certidão
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10/02/2020 17:43
Juntada de Certidão
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05/02/2020 17:41
Juntada de Certidão
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03/02/2020 15:10
Juntada de Certidão
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31/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
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11/12/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2019 16:54
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
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21/08/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 17:20
Conclusos para despacho
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11/07/2019 17:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 17:43
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2019 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
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10/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
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29/04/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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16/04/2019 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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16/04/2019 14:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2019 07:44
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2019 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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