TRF1 - 1009772-95.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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03/12/2022 07:02
Decorrido prazo de EDMILSON REIS DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:38
Juntada de laudo pericial
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09/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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07/06/2022 03:08
Decorrido prazo de EDMILSON REIS DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:11
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1009772-95.2020.4.01.3300 AUTOR: EDMILSON REIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CICERO CARVALHO MATOS Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 05/08/2022 12:15 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/05/2022 08:56
Perícia agendada
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26/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
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26/05/2022 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:30
Juntada de manifestação
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16/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:38
Decorrido prazo de EDMILSON REIS DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 19:05
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1009772-95.2020.4.01.3300 AUTOR: EDMILSON REIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 04/10/2021 às 11:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/07/2021 13:01
Perícia designada
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27/07/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2020 12:16
Juntada de manifestação
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23/03/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 10:30
Juntada de Certidão.
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11/03/2020 20:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/03/2020 20:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/03/2020 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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