TRF1 - 0005080-27.2012.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0005080-27.2012.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LA AUTO PECAS EIRELI - ME, LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO, GRACIANO JOSE DA SILVA DESPACHO Considerando que o processo já permaneceu suspenso pelo prazo de 1 (um) ano (id 428488882 - pág 155), arquivem-se os autos provisoriamente, conforme requerido, sem baixa na distribuição, conforme dispõe o art. 40, § 2º da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo supra, intime-se a exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, a respeito da prescrição intercorrente.
Com devolução dos autos, remetam-se os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005080-27.2012.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LA AUTO PECAS EIRELI - ME, LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO, GRACIANO JOSE DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: $144,335.35 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
13/06/2022 17:18
Decorrido prazo de LA AUTO PECAS EIRELI - ME em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de LA AUTO PECAS EIRELI - ME em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:52
Decorrido prazo de GRACIANO JOSE DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 01:20
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005080-27.2012.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GRACIANO JOSÉ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO - GO20064, DANIEL PUGA - GO21324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, GUILHERME SILVA GARCIA - GO31791 e CRISTIANO DE SALLES SANTOS - GO59078 DESPACHO Tendo em vista a certidão id. 1069049274, intime-se a parte executada a informar corretamente os dados bancários para fins de transferência dos valores constantes da conta judicial 3258/635/00001054-8 para a conta de sua titularidade.
Com as informações, expeça-se novamente Ofício à CEF.
Anápolis, 10 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/05/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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04/05/2022 19:03
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:18
Decorrido prazo de GRACIANO JOSE DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:18
Decorrido prazo de LA AUTO PECAS EIRELI - ME em 10/02/2022 23:59.
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10/01/2022 16:07
Juntada de manifestação
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21/12/2021 14:34
Juntada de manifestação
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17/12/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando o requerido no id 780034974 pelo executado, LUIZ ALBERTO DE ASSUNÇÃO e o manifestado pela exequente ao id 825201128 e, ainda, tendo em vista os documentos id's 862849569 e 862956546, determino: Intime-se o executado retro referido a fim de que indique conta bancária de sua titularidade para transferência de valores.
De posse das informações, oficie-se ao gerente da agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária para que proceda à transferência dos valores constantes da conta judicial 3258/635/00001054-8 para conta indicada pelo executado.
Após, intime-se a exequente a fim de que requeira o que entender de direito.
Anápolis, 15 de dezembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/12/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
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15/12/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:29
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2021 20:19
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 00:51
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:51
Decorrido prazo de GRACIANO JOSE DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:38
Decorrido prazo de LA AUTO PECAS EIRELI - ME em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 10:23
Juntada de manifestação
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07/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
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05/10/2021 07:00
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 0005080-27.2012.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: GRACIANO JOSE DA SILVA, LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO, LA AUTO PECAS EIRELI - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 277.167,90 ATUALIZADA EM: 03/2021 DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente ID 487633365.
Proceda-se a secretaria a penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado LUIZ ALBERTO DE ASSUNÇÃO - CPF *76.***.*02-91 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a juntada da carta precatória ID 756005977, na qual não obteve sucesso na citação do executado GRACIANO JOSÉ DA SILVA - CPF *05.***.*48-00, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço do executado, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/10/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 18:55
Juntada de Certidão
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01/10/2021 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 17:49
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
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26/03/2021 03:55
Decorrido prazo de LA AUTO PECAS EIRELI - ME em 25/03/2021 23:59.
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24/03/2021 16:10
Juntada de manifestação
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19/03/2021 01:02
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO em 18/03/2021 23:59.
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02/03/2021 02:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/02/2021.
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02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005080-27.2012.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GRACIANO JOSE DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO DE ASSUNCAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 28 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/01/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/01/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2021 16:16
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
10/12/2020 14:19
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/12/2020 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/07/2020 09:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 65/2020
-
13/07/2020 09:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP 65/2020
-
13/07/2020 09:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/07/2020 09:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/02/2020 15:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/02/2020 15:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/02/2020 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2019 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2019 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2019 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
25/10/2019 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/10/2019 09:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/10/2019 10:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
15/10/2019 10:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/10/2019 10:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
15/10/2019 10:25
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
17/09/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/09/2019 14:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/09/2019 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2019 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
06/06/2019 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/06/2019 11:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/05/2019 14:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/05/2019 14:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/05/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2019 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/03/2019 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
14/03/2019 08:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/03/2019 08:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2019 08:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/02/2019 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2019 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
21/01/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/01/2019 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/08/2018 13:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
28/08/2018 13:23
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
-
12/01/2018 15:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
12/01/2018 15:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/01/2018 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 19:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
05/11/2015 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2015 16:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2015 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2015 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2015 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 12:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SR DIOMAR
-
09/10/2015 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2015 18:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2015 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EM 09/03/2015 NO E-DJF1 Nº 45
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05/03/2015 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/03/2015 08:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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02/03/2015 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2015 08:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/11/2014 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2014 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR DIOMAR
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06/10/2014 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/05/2014 07:00
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
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18/09/2013 11:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2013 14:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
27/06/2013 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Juntado(a) conforme o Item 25 da Portaria 009/2011
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27/06/2013 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2013 12:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/06/2013 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - exceção de pré-executividade.
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14/06/2013 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/06/2013 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/04/2013 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2013 14:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA ADV. DO EXCDO.
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05/04/2013 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2013 14:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/12/2012 20:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2012 14:36
Conclusos para despacho
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10/12/2012 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2012 08:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/12/2012 08:40
INICIAL AUTUADA
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04/12/2012 11:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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