TRF1 - 1051705-05.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 09:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2021 17:43
Juntada de manifestação
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25/08/2021 08:24
Decorrido prazo de CIBELE FERNANDA COSTA GONCALVES ARAUJO em 24/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 04:33
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1051705-05.2021.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CIBELE FERNANDA COSTA GONCALVES ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE RICARDO AUAR PINTO - RJ060458 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC), e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Incabível condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 14:58
Extinto o processo por desistência
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22/07/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/07/2021 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2021 01:00
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/07/2021 23:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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