TRF1 - 0037726-07.2018.4.01.3300
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0037726-07.2018.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) POLO PASSIVO:AMILTON JESUS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JESSICA CATARINE SOUZA DE JESUS - BA52563 DECISÃO A concessão de tutela de urgência é possível se presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito alegado diz com a possibilidade de que o direito postulado pela parte autora venha a ser reconhecido na decisão final.
Da análise dos autos, verifico que, ao menos em uma análise sumária do feito, que a executada requereu o cancelamento do seu registro perante o exequente em 2017.
Assim, a princípio, revela-se indevida a cobrança da anuidade de 2018.
Em relação às demais anuidades cobradas nos autos, tenho que a prescrição foi afastada pelo e.
Tribunal Regional Federal no julgamento do Agravo de Instrumento interposto nos autos, consoante decisão colacionada no Id 951786673.
Também não vislumbro, neste momento, a ocorrência de nulidade de citação, tendo em vista que o aviso de recebimento referente à carta de citação expedida foi subscrito pelo próprio executado, conforme se infere no Id 1323074746.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da execução fiscal apenas em relação à anuidade de 2018 até o julgamento da Exceção de Pré-Executividade oposta.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 c/c art. 99, §§ 3° e 4°, do CPC.
A respeito do pedido de devolução de prazo para a nomeação de bens à penhora e interposição de embargos à execução fiscal, tem-se que este se revela incabível, tendo em vista que já decorreu in albis o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal, cujo termo a quo se deu por ocasião da intimação da penhora on line realizada por meio do Sisbajud (v.
AR Id 1725672046 dos autos).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta no Id 2147143835 e documentos Id 2147272070, bem como para juntar nova planilha de cálculos com a exclusão da anuidade de 2012, esta indevidamente incluída na planilha Id 1354573277 porquanto não é objeto desta demanda, e a de 2018.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, data da assinatura eletrônica. -
11/10/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 19:00
Proferida decisão interlocutória
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25/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 02:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 11/02/2022 23:59.
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15/12/2021 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 21:10
Conclusos para decisão
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28/09/2021 02:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 14:00
Decorrido prazo de AMILTON JESUS DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
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05/08/2021 00:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0037726-07.2018.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) POLO PASSIVO: AMILTON JESUS DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMILTON JESUS DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 08:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2021 14:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/02/2021 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/02/2021 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2020 09:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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02/12/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/12/2019 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/12/2019 14:18
Conclusos para despacho
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11/09/2019 15:53
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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11/09/2019 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/07/2019 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - pzo 09/08
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19/07/2019 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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11/07/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/07/2019 18:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/06/2019 12:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/06/2019 12:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXTINÇÃO PARCIAL
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03/06/2019 12:54
Conclusos para despacho
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06/05/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/04/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/03/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/03/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/11/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/11/2018 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2018 13:13
Conclusos para despacho
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31/10/2018 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2018 14:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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31/10/2018 14:38
INICIAL AUTUADA
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24/10/2018 16:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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