TRF1 - 1055514-46.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 13:13
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/03/2023 10:12
Juntada de Informação
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01/03/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:51
Juntada de recurso inominado
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04/02/2023 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 10:41
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO NUNES FREIRE - CPF: *92.***.*50-72 (AUTOR)
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19/12/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 18:29
Juntada de manifestação
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08/04/2022 17:38
Juntada de manifestação
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17/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/02/2022 07:12
Juntada de contestação
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08/02/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:47
Juntada de laudo pericial
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09/11/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
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14/08/2021 06:39
Decorrido prazo de RENATO NUNES FREIRE em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:57
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1055514-46.2020.4.01.3300 AUTOR: RENATO NUNES FREIRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 10/11/2021 às 08:40 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência:FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
03/08/2021 08:37
Perícia designada
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03/08/2021 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2021 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 20:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/11/2020 20:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/11/2020 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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