TRF1 - 1009755-14.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:44
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 01:42
Publicado Sentença Tipo B em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1009755-14.2019.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOUTO DE MENEZES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por MARIA DO SOCORRO SOUTO DE MENEZES contra UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dispensada a expedição de alvará, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo precatório sem alvará, que possibilita o levantamento dos valores depositados em conta judicial pelas partes exequentes junto à instituição financeira.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
15/07/2021 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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15/07/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 12:49
Juntada de Documento Precatório
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02/07/2021 15:43
Juntada de manifestação
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31/08/2020 16:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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10/07/2020 12:31
Juntada de Documento Precatório.
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10/07/2020 12:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUTO DE MENEZES em 09/07/2020 23:59:59.
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28/06/2020 14:06
Juntada de Certidão.
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22/06/2020 16:50
Juntada de manifestação
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22/06/2020 16:10
Juntada de manifestação
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22/06/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 14:29
Expedição de Documento Precatório.
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22/06/2020 13:11
Publicado Intimação polo ativo em 22/06/2020.
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22/06/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 17:33
Juntada de Certidão
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19/06/2020 17:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2020 17:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/06/2020 15:10
Juntada de manifestação
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18/06/2020 14:03
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2020 10:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/06/2020 10:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/06/2020 10:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/06/2020 10:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/06/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2020 17:31
Homologada a Transação
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20/05/2020 23:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUTO DE MENEZES em 18/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 23:13
Conclusos para decisão
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05/05/2020 09:45
Juntada de resposta
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04/05/2020 14:26
Publicado Intimação polo ativo em 04/05/2020.
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02/04/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 14:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 14:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 14:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 11:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/02/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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19/02/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2020 21:30
Juntada de contestação
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21/11/2019 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 09:50
Conclusos para despacho
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06/11/2019 14:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/11/2019 14:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/11/2019 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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