TRF1 - 0002141-73.1999.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 08:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/02/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/02/2022 23:59.
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de COMERCIAL ACRE LTDA - ME em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LOPES SAMPAIO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002141-73.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL ACRE LTDA - ME, ANTONIO JOSE LOPES SAMPAIO, ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: COMERCIAL ACRE LTDA - ME, ANTONIO JOSE LOPES SAMPAIO, ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 810940554).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
11/11/2021 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2021 19:40
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 19:18
Juntada de manifestação
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07/11/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
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07/11/2021 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 20:29
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:18
Juntada de manifestação
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10/10/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/10/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:22
Decorrido prazo de COMERCIAL ACRE LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LOPES SAMPAIO em 22/09/2021 23:59.
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07/08/2021 05:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002141-73.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: COMERCIAL ACRE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL ACRE LTDA - ME ANTONIO LUIZ LOPES SAMPAIO ANTONIO JOSE LOPES SAMPAIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/08/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 00:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2021 17:22
Juntada de volume
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18/12/2020 16:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/01/2017 14:27
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - PROCESSO Nº 1999.31.00.002114-8
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25/01/2017 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-7)
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25/01/2017 14:22
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3367253005)
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09/05/2001 15:12
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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03/03/2000 10:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - (2a.)
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14/02/2000 07:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - 99.21148-8
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09/02/2000 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28
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09/02/2000 14:06
Conclusos para despacho
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11/01/2000 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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23/12/1999 12:42
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/1999
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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