TRF1 - 0001511-16.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado
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29/07/2022 22:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
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08/03/2022 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 18:10
Juntada de manifestação
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24/02/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2021 01:23
Decorrido prazo de RAPHAEL JORGE DA SILVA BAIA em 18/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:21
Publicado Citação em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
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02/08/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 (quinze) dias) PROCESSO: 0001511-16.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAPHAEL JORGE DA SILVA BAIA 1.
FINALIDADE: CITAR a ré abaixo qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RÉU: RAPHAEL JORGE DA SILVA BAIA, CPF *01.***.*16-70, sócio-administrador da empresa Hortifrut Pedro Lazarino LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da Denúncia do MPF: (...) O denunciado RAPHAEL JORGE DA SILVA BAIA, na qualidade de sócio-administrador da Empresa Hortifrut Pedro Lazarino LTDA, durante o ano de 2013, no período de 01/01 à 31/12, suprimiu tributos a partir da omissão de informações ao Fisco Federal, bem como prestou declarações falsas com o intuito de eximir-se totalmente do pagamento de tais tributos, porquanto a empresa desenvolveu suas atividades regularmente ao longo do ano, mas silenciou o faturamento arrecadado visando a sonegação fiscal dos tributos provenientes da atividade econômica desenvolvida. (...) Por tudo exposto, o MINISTÉRIOPÚBLICOFEDERAL requer que a denúncia seja recebida e ao final RAPHAELJORGEDA SILVABAIA seja condenado, em concurso material e continuidade delitiva (art.71, CP), pela prática dos crimes previstos no art. 1°, I e art. 20, I, ambos da Lei n° 8.137/90.
Requer ainda que, por ocasião da sentença condenatória, fixe-se valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência da infração penal, nos termos do art. 387, N, do CPP, conforme acima exposto.
Entendendo estar satisfatoriamente comprovada a prática delitiva mediante a documentação colecionada aos autos, o Ministério Público Federal deixa de arrolar testemunhas. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1- Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, se for o caso, dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2- Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP); 2.3- Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 4.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
30/07/2021 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2021 12:25
Expedição de Edital.
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18/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:15
Conclusos para despacho
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14/03/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 14:15
Juntada de Vistos em correição
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03/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
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03/12/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
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22/04/2020 14:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2020 17:33
Juntada de volume
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10/02/2020 15:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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10/02/2020 15:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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10/02/2020 10:29
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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10/02/2020 10:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/10/2019 12:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/10/2019 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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02/10/2019 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2019 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/09/2019 12:09
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/09/2019 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/09/2019 12:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/08/2019 13:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/07/2019 10:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/07/2019 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 08:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/06/2019 14:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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