TRF1 - 0000316-97.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:01
Decorrido prazo de HORTENCIO FERREIRA GOMES em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:36
Decorrido prazo de RAMULFO VIEIRA BATISTA em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000316-97.2019.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAMULFO VIEIRA BATISTA, PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA, HORTENCIO FERREIRA GOMES Advogado do(a) REU: JONELITO LACERDA DA PAIXAO - PI11210 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência realizada em 10.06.2019, o representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor de Ramulfo Vieira Batista, Pedro Henrique Vieira de Sousa e Hortêncio Ferreira Gomes, pelo prazo de dois anos, consistente em: I) prestação de serviços à comunidade, por 06 (seis) meses, à razão de 04 (quatro) horas semanais, num total de 104 horas (em relação ao réu Ramulfo Vieira Batista a prestação de serviços fica reduzida pra 03 meses, tendo em vista sua idade avançada, totalizando 52 horas); II) comparecimento pessoal e obrigatório à Secretaria deste juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades, durante 2 (dois) anos; e, III) aquisição de uma garrafa térmica de 2,5 litros em benefício do PARNA (por cada um dos requeridos).
A certidão de id 663150951 atesta o cumprimento integral da condição relativa à prestação de serviços à comunidade por cada um dos réus (id 663167446, id 663167450 e id 663167454) e também a condição relativa à aquisição de garrafas térmicas, por cada requerido, em favor do PARNA (id 663167485).
Ressalte-se que os requeridos deixaram de comparecer na Secretaria deste juízo nas datas de 10.06.2020, 10.09.2020, 10.12.2020, 10.03.2021 e 10.06.2021, o que se justifica plenamente pela vigência do plantão extraordinário que suspendeu as atividades presenciais nesta Subseção, por vezes, e mitigou o atendimento, em outras, visto a atual pandemia que vivenciamos.
Decido.
De fato, os réus adimpliram as condições impostas no sursis, vide certidão de id 663150951, tendo o período de prova chegado ao seu termo final no dia 10.06.2021.
Considero justificadas as ausências em Secretaria nas datas retromencionadas.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAMULFO VIEIRA BATISTA, PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA e HORTENCIO FERREIRA GOMES em relação ao fato delituoso praticado em agosto de 2018, que lhes foram imputados (Art. 40, caput da Lei nº 9.605/98.
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, independentemente de sua localização: Pena – reclusão, de um a cinco anos), nos termos do art. 89, § 5º, da L. 9.099/95.
Não há honorários a serem pagos, os autos não são oriundos de IPL e não há fiança a ser restituída aos requeridos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de agosto de 2021.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal da Subseção de SRN/PI -
04/08/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2021 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 21:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 21:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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02/08/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2021 15:43
Juntada de volume
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30/07/2021 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/07/2021 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada das fichas de apresentação em juízo dos réus
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30/07/2021 09:49
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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12/06/2019 13:27
BAIXA ARQUIVADOS COM DEPOSITO
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12/06/2019 13:27
TRANSITO EM JULGADO EM
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11/06/2019 11:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/06/2019 11:52
Conclusos para decisão
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11/06/2019 11:52
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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05/06/2019 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES CRIMINAIS
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28/05/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 491, 492 E 493/2019.
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20/05/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 491, 492 E 493/2019.
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20/05/2019 14:32
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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20/05/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 454, 455 E 456/2019.
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20/05/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2019 15:15
Conclusos para despacho
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14/05/2019 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO MPF
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14/05/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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14/05/2019 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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09/05/2019 16:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/05/2019 13:35
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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08/05/2019 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 454-456/2019.
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08/05/2019 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/2019 13:44
Conclusos para despacho
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25/03/2019 13:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - AGUARDANDO PAUTA PARA AUDIÊNCIA.
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14/01/2019 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2019 14:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/01/2019 14:41
INICIAL AUTUADA
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11/01/2019 10:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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