TRF1 - 0002485-62.2019.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/07/2022 23:59.
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13/06/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2021 02:21
Publicado Citação em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 11:48
Expedição de Edital.
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15/12/2021 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:40
Juntada de diligência
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27/09/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 19:16
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 01:56
Decorrido prazo de EUFRAN - INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINAS LTDA em 09/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 02:02
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0002485-62.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: EUFRAN - INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINAS LTDA DECISÃO O IBAMA requereu o redirecionamento da execução fiscal em desfavor de Rosenilda Matias da Rocha Branco, por integrar o quadro societário da empresa ora executada, irregularmente dissolvida, como administrador com poderes de gerência (id 535921849), a teor da consulta id 535921852 juntada aos autos.
O art. 135 III, CTN, disciplina a corresponsabilidade tributária do sócio da empresa que figura como sujeito passivo da obrigação tributária, exigindo-se, para sua caracterização, a demonstração de que o sócio, na condição de gerente, houve-se com excesso de poderes ou infração à lei, a autorizar a inclusão deste sócio no polo passivo.
No caso, não houve citação da executada no endereço informado como sede do estabelecimento comercial, havendo evidência de que a executada não mais se encontra em atividade no endereço fornecido pelo credor (e constante em seu cadastro de pessoa jurídica - id 535921851), tal como se infere da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (id 485692941), fato este que torna presumível a dissolução irregular da empresa executada, a teor da súmula n. 435 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução fiscal em desfavor de Rosenilda Matias da Rocha Branco, CPF n. *71.***.*19-72 por integrar o quadro societário da empresa ora executada, irregularmente dissolvida, como administradora com poderes de gerência, conforme requerido.
INDEFIRO o pedido de arresto cautelar de valores e ativos financeiros requerido, sem prejuízo da oportuna análise de pleito para utilização do SISBAJUD para tal fim, após a citação do sócio-gerente.
Promova-se a inclusão do sócio-gerente acima mencionado no polo passivo do presente feito executivo.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do referido sócio, bem como em face da empresa executada (acaso ainda não citada), observando-se o endereço fornecido pela exequente.
Frustradas as diligências, expeça-se edital de citação às partes executadas, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, inciso II e §3º e art. 257 do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
Franscielle Martins Gomes Medeiros Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
15/07/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 17:39
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 07:44
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 12:50
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/03/2021 12:50
Juntada de diligência
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19/03/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 20:01
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 13:27
Conclusos para despacho
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17/11/2020 02:46
Decorrido prazo de EUFRAN - INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINAS LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 23:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2020.
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30/10/2020 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 16:55
Juntada de Petição intercorrente
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28/09/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2020 12:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/09/2020 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/09/2020 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2020 09:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/01/2020 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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24/01/2020 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ... DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO... FINDO O QUAL INICIA-SE AUTOMATICAMENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE... NOS TERMOS DO ART.40 DA LEF...
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19/12/2019 15:24
Conclusos para decisão
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07/10/2019 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA REQUER DILAÇÃO DE PRAZO DE 60 DIAS PARA NOVA MANIFESTAÇÃO.
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15/08/2019 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2019 17:05
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/07/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF
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10/07/2019 09:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2019 09:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADA NAO ENCONTRADA
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25/06/2019 09:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/06/2019 11:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PARA ASSINAR
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07/05/2019 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA OU INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA
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01/04/2019 09:19
Conclusos para decisão
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06/03/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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