TRF1 - 0000723-02.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
20/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:04
Juntada de parecer
-
12/01/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2021 15:56
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
19/10/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:24
Decorrido prazo de SIRLIANE DA COSTA VIANA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:25
Juntada de manifestação
-
12/10/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0000723-02.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SIRLIANE DA COSTA VIANA Advogados do(a) REU: ELMES RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR - AP2613, FRANCISCO SANTOS DA SILVA - AP2681, ISRAEL GONCALVES DA GRACA - AP1856 DESPACHO 1.
Manifestação MPF (id 685836026): Defiro. 1.1.
Ante a impossibilidade de início da execução em razão da ausência de registro do advogado constituído por SIRLIANE DA COSTA VIANA no Sistema Eletrônico de Execução Unificada, determino a intimação da defesa da ré para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, realize o seu cadastro no sistema SEEU, a fim ser autuado a execução de medidas alternativas oriunda do Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a referida ré, sob pena de considerar abandono da defesa a ensejar as cominações legais (art. 265 do CPP). 2.
Com a comprovação da autuação da execução, cumpra-se a parte final da decisão id 570450363, notadamente quanto aos itens 5-9. 3.
Publique-se no DJEN. 4.
Intime-se o MPF.
Cumpra-se Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
07/10/2021 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 07:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2021 15:31
Juntada de manifestação
-
14/08/2021 04:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:21
Decorrido prazo de SIRLIANE DA COSTA VIANA em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:28
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 570450363) PROCESSO nº 0000723-02.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SIRLIANE DA COSTA VIANA Advogados do(a) REU: ELMES RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR - AP2613, FRANCISCO SANTOS DA SILVA - AP2681, ISRAEL GONCALVES DA GRACA - AP1856 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] Portanto, sem mais delongas, defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado com SIRLIANE DA COSTA VIANA, CPF nº *92.***.*81-00.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha uma das hipóteses estabelecidas no item 9 (ao final desta).
Fica ressalvada a possibilidade de rescisão, caso a beneficiária descumpra quaisquer das condições avençadas ou fique comprovado que ela prestou informações falsas ou, ainda, que omitiu informações relevantes sobre os fatos.
Deixo de designar audiência para os fins previstos no § 4º do art. 28-A do CPP, pelos motivos expostos na fundamentação.
A intimação da beneficiária para dar início ao cumprimento das condições, inclusive a diligência de comunicação à UNIFAP para que proceda ao desconto em folha das parcelas atinentes à prestação pecuniária acordada (item “b” dos pedidos do MPF), ocorrerá, oportunamente, nos autos do processo de execução a ser ajuizado pelo MPF, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 28-A do CPP. [...] -
27/07/2021 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/07/2021 11:25
Deferido o pedido de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR)
-
09/06/2021 15:36
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
02/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2020 15:08
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2020 14:36
Juntada de Petição (outras)
-
04/11/2020 09:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 08/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/06/2020.
-
30/10/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:34
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
08/10/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:15
Juntada de Certidão.
-
06/10/2020 16:11
Juntada de Certidão.
-
06/10/2020 15:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/10/2020 15:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/10/2020 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 08:35
Decorrido prazo de SIRLIANE DA COSTA VIANA em 15/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/06/2020 10:26
Juntada de volume
-
12/03/2020 11:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
12/03/2020 11:16
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
03/03/2020 11:38
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
03/03/2020 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/05/2019 14:32
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
28/05/2019 14:01
DEFESA PREVIA APRESENTADA - SIRLIANE DA COSTA VIANA
-
27/05/2019 11:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/05/2019 11:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC
-
14/05/2019 16:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/05/2019 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
14/05/2019 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/05/2019 10:59
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/05/2019 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/05/2019 10:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/04/2019 10:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 355
-
10/04/2019 14:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/04/2019 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2019 07:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/04/2019 11:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013772-98.2011.4.01.4100
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Estado de Rondonia
Advogado: Tony Pablo de Castro Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 15:59
Processo nº 0007152-04.2013.4.01.3000
Caixa Economica Federal - Cef
Helenice Ferreira da Silva Santos
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2013 13:46
Processo nº 1006422-72.2020.4.01.3600
Kananda Paola Barbosa Demetri Silva
Reitor do Instituto Educacional Matogros...
Advogado: Alexandre Almeida de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2020 13:17
Processo nº 0017048-61.2006.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Frivag Frigorifico Varzea Grandense LTDA...
Advogado: Jose Guilherme Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2006 18:30
Processo nº 0036079-61.2015.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Luciana Oliveira Correa
Advogado: Antonio Feitosa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2008 11:26