TRF1 - 1000152-71.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:59
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:10
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:10
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:10
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:37
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2023 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2023 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:21
Juntada de alegações/razões finais
-
31/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:42
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:23
Juntada de alegações/razões finais
-
01/03/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:54
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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01/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:27
Juntada de Ata de audiência
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:25
Juntada de parecer
-
24/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:50
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:45
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:45
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 02:14
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 02:14
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 1000152-71.2020.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: I - Consoante determinado no despacho de id. 1473102395, segue abaixo o link e QR CODE da audiência designada para o dia 1/3/2023, às 9h, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
II - O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTQ2NGI5YTItODcxNy00MTQyLTk3YzgtNDA3NmUyZjA2MWNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d III - O link também pode ser acessado por meio do QR CODE abaixo, apontando a câmera do seu celular: IV - Assim, ficam as partes e a defesa intimadas para ciência do link e QR CODE acima.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1.
Em caso de acesso pelo celular, é IMPRESCINDÍVEL a instalação do aplicativo no aparelho móvel (versão para dispositivo móvel Android ou IOS), podendo ser baixado por meio da loja de aplicativos do próprio aparelho.
Após a instalação do aplicativo no celular, o usuário deverá clicar no link de acesso OU apontar a câmera do celular para o QR CODE fornecido. 2.
Para acesso via computador, basta acessar o link informado pelo navegador do computador.
O usuário poderá também optar por baixar o aplicativo no site oficial da Microsoft (versão para desktop).
Após a instalação do aplicativo no computador, basta clicar no link de acesso. 3.
As partes, advogados e testemunhas devem ingressar na audiência com microfone e câmera habilitados, devendo apresentarem documento oficial com foto para fins de confirmação de sua identidade. 4.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (96) 3198-9599 (Telefone e Whatsapp).
OIAPOQUE-AP, 1 de fevereiro de 2023.
GLEICE TAVARES TRINDADE Técnica Judiciária -
01/02/2023 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:49
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
01/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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01/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:22
Juntada de Ata de audiência
-
30/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:34
Juntada de parecer
-
30/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2023 17:28
Juntada de parecer
-
12/01/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 14:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/12/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 11:45
Juntada de parecer
-
16/12/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 09:36
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FIGUEIREDO MARTINS em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2022 01:43
Decorrido prazo de UESCLEI DA SILVA COSTA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 08/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 09:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2022 10:59
Juntada de parecer
-
05/12/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 11:37
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 13:18
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 23:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:59
Juntada de outras peças
-
24/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 01:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 1000152-71.2020.4.01.3102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JACSON ARAUJO DOS SANTOS, WALTER ALMEIDA SOARES, LUCIANA LOBATO CARDOSO, FRANCISCA NUNES MORAIS, FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA, LUIS DA CONCEICAO Advogado do(a) REU: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - AP4531 DESPACHO 1.
Considerando o teor da Portaria PRESI n.º 922/2022, juntada em id. 1403741287, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/01/2023, às 9:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE1NmRhZjUtYTY1Yy00MWMyLThjNzUtOTUxYjc1YjNlYWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para conhecimento deste Juízo em caso de necessidade no dia da audiência.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O link da audiência poderá ser acessado diretamente por meio de QR CODE a ser informado nos expedientes de intimação. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado nos autos.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link e QR CODE de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link ou QR CODE informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Havendo informação nos autos de que algum réu que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência. 13.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 14.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
21/11/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 01:33
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO AMAPA em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 20:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/10/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 08:48
Juntada de diligência
-
25/09/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 22:35
Juntada de diligência
-
25/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 17:02
Juntada de diligência
-
23/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 01:52
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:27
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
15/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000152-71.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCA NUNES MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - AP4531 DESPACHO Reitere-se a intimação do advogado RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - OAB-AP 4531, conforme despacho (id. 1232373264), por meio de publicação no DJEN, para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe os endereços atualizados dos réus, inclusive contato telefônico/e-mail, a fim de que sejam intimados da audiência designada para o dia 24/11/2022, às 9 horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal em substituição na Vara Única da SSJOPQ -
12/09/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:27
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de UESCLEI DA SILVA COSTA em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:34
Juntada de diligência
-
05/09/2022 10:33
Juntada de diligência
-
05/09/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:09
Juntada de parecer
-
25/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:29
Juntada de diligência
-
23/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FIGUEIREDO MARTINS em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:46
Juntada de diligência
-
04/08/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 00:19
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
29/07/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000152-71.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCA NUNES MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - AP4531 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/11/2022, às 9H, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório dos réus e à oitiva das testemunhas. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou, das testemunhas residentes em Macapá-AP, à sala de videoconferências da Seção Judiciária do Estado do Amapá - SJAP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE1NmRhZjUtYTY1Yy00MWMyLThjNzUtOTUxYjc1YjNlYWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP e da Seção Judiciária do Estado do Amapá para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Observa-se que os réus não possuem endereço atualizado nos autos em razão de não terem sido citados pessoalmente, pois o causídico que os representa juntou procuração em id 621775387 antes da citação pessoal dos acusados.
Os réus JACSON ARAUJO DOS SANTOS, FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA e WALTER ALMEIDA SOARES não foram encontrados nos endereços da denúncia (ids. 623982871, 615934939 e 813329576).
Os réus FRANCISCA NUNES MORAIS e LUIS DA CONCEICAO foram citados por intermédio do advogado constituído (ids. 623982871 e 623942381).
A ré LUCIANA LOBATO CARDOSO não teve diligência citatória realizada (id. 670809494). 11.
Desse modo, DETERMINO a intimação do advogado RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - OAB-AP 4531, por meio de publicação no DJEN, para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe os endereços atualizados dos réus, inclusive contato telefônico/e-mail, para que sejam expedidas as intimações aos acusados acerca da audiência. 12.
Com a juntada dos endereços, expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta precatória para intimação do(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicados(s).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado.
Não sendo apresentado endereço atualizado nos autos, retornem conclusos. 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 14.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) testemunha(s) JOSE VICTOR FIGUEIREDO MARTINS e UESCLEI DA SILVA COSTA no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1137259278.
Por tratarem-se de militares, juntamente com os mandados expeça-se também o ofício de requisição das testemunhas ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá (endereço: Rua Jovino Dinoá, 3671 - Beirol, Macapá - AP, CEP 68902-030). 15.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), ou na sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá (SJAP), em Macapá-AP (endereço: Rodovia Norte Sul, s/n - Infraero II, Macapá - AP, CEP 68908-911), sob as penas da lei; 16.
Caso as testemunhas residentes em Macapá-AP informem que pretendem participar presencialmente do ato, expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Estado do Amapá (SJAP) com a finalidade de agendamento da sala de videoconferências da SJAP para a realização das oitivas. 17.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de publicação no DJEN. 18.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
28/07/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
28/07/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:41
Juntada de parecer
-
08/06/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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09/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de JACSON ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA LOBATO CARDOSO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de WALTER ALMEIDA SOARES em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:08
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000152-71.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCA NUNES MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - AP4531 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
FASE DO ART. 397 DO CPP.
HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POSTERGADA.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO.
DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de FRANCISCA NUNES MORAIS, FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA, JACSON ARAÚJO DOS SANTOS, LUCIANA LOBATO CARDOSO, LUÍS DA CONCEIÇÃO e WALTER ALMEIDA SOARES pela suposta prática do delito previsto no art. 334-A, § 1º, inciso II, e § 3º, do Código Penal.
A acusação arrolou 2 testemunhas na Denúncia (Id. 505608864 - Denúncia).
Na cota ministerial (Id. 505608864 - Pág. 7), o MPF informa que deixou de propor aos denunciados o acordo de não persecução penal, bem como deixou de oferecer as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/1995, por ausência de requisitos objetivos, uma vez que a pena cominada em abstrato para o crime ultrapassa os limites legais.
Denúncia recebida em 26/04/2021 (Id. 510655360).
Os acusados FRANCISCO FÁBIO DA SILVA VIANA, FRANCISCA NUNES MORAIS, JACSON ARAÚJO DOS SANTOS, LUCIANA LOBATO CARDOSO, LUÍS DA CONCEIÇÃO e WALTER ALMEIDA SOARES compareceram espontaneamente aos autos por meio de advogado constituído (petição Id. 621775365 e procurações Id. 621775387 - Págs. 1-6) e apresentaram resposta à acusação conjunta (Id. 626553975).
Pugnaram os réus pela produção de prova testemunhal, com a apresentação posterior do respectivo rol. É tudo o que importa relatar.
Decido.
Cumprida a finalidade dos arts. 396 e 396-A do CPP, passa-se ao juízo de possível absolvição sumária, permitindo-se que, antes de eventual instauração da instrução probatória, apreciem-se os fatos à luz das hipóteses previstas no art. 397, CPP.
Trata-se de autêntico julgamento antecipado da lide penal, o que demanda, considerando-se o presente momento processual, grau de convencimento suficientemente apto a sustentar eventual reconhecimento de ocorrência de hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
No caso destes autos, os réus, na resposta à acusação Id. 626553975, não arguiram preliminares e requereram o prosseguimento da ação e a oitiva de testemunhas a serem apresentadas em audiência, independente de intimação.
Desse modo, não constato nos autos elementos que alicercem, de forma manifesta, eventual causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.
Também não verifico a existência de elemento capaz de demonstrar que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou que se tenha caracterizado causa de extinção de punibilidade.
No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no art. 397/CPP.
A instrução processual deve ocorrer a fim de possibilitar a produção probatória para a adequada formação do convencimento e da convicção jurisdicional.
Indefiro o pedido da defesa para apresentação posterior do rol de testemunhas, vez que o momento processual adequado é com a apresentação da resposta à acusação, sob pena de preclusão.
Ante o exposto: i.
Promovo juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, CPP. ii.
DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1.
A audiência será designada oportunamente, aonde serão ouvidas as testemunhas da acusação e interrogatórios dos réus.
Determinarei por despacho as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intimem-se por publicação a defesa constituída pelos réus, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF pelo PJe.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Em razão da perda do objeto, solicite-se a devolução da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) para citação do(s) réu(s).
CUMPRA-SE.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara - SJAP Respondendo pelo acervo criminal da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP -
05/08/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 08:35
Outras Decisões
-
20/07/2021 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MORAIS em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 03:45
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 09:38
Conclusos para decisão
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11/07/2021 10:53
Juntada de resposta à acusação
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07/07/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 21:35
Juntada de diligência
-
07/07/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 21:31
Juntada de diligência
-
07/07/2021 21:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 21:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 10:05
Juntada de procuração/habilitação
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05/07/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 11:37
Juntada de diligência
-
04/07/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 15:12
Juntada de diligência
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30/06/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 02:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 21:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 16:00
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
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05/05/2021 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2021 17:08
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 08:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2021 12:13
Recebida a denúncia contra A apurar (INVESTIGADO)
-
15/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
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14/04/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:39
Juntada de denúncia
-
08/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/01/2021 17:08
Juntada de parecer
-
13/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 08:13
Juntada de relatório final de inquérito
-
20/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 18:54
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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19/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 15:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 14:04
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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21/08/2020 13:05
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/08/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 15:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/08/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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