TRF1 - 0000001-67.2008.4.01.3903
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:10
Juntada de parecer
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04/03/2022 20:17
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 13:49
Conclusos para decisão
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0000001-67.2008.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO - PA004572, ANA PAULA CARDOSO SARMENTO - PA20180, MANOEL AROUCHA SOARES - PA7744, EMANUEL PINHEIRO CHAVES - PA11607, DAVI JOSE DE SOUZA DA SILVA - PA12542, ENOCK DA ROCHA NEGRAO - PA012363, ANDERSON ALZENIR DE JESUS - RS69004, ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS - PA011658, RUBENS LOURENCO CARDOSO VIEIRA - PA8173, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA - PA10898, SEMIR FELIX ALBERTONI - PA4227, PAULINO BARROS DO NASCIMENTO - PA8014, JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO - PA11418, SERGIO LUIS PERES VIDIGAL JUNIOR - PA013318 e IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal em face de INCRA e outros, que teriam utilizado práticas irregulares para a criação de assentamentos em favorecimento a diversas madeireiras e malversação de recursos públicos.
Narra a inicial que durante os anos de 2005 e 2006 os requeridos, servidores públicos vinculados à Superintendência Regional de Santarém (SR-30), teriam implantado diversos projetos de desenvolvimento sustentável (PDS) nos municípios de Monte Alegre, Altamira, Anapú, Trairão, Alenquer, Pacajá, Uruará, Placas e Rurópolis, sem observar as regras legais, tais como o aproveitamento de áreas já exploradas, o que indicaria favorecimento a grupos madeireiras, sem o relatório agronômico e com utilização de artifícios ilícitos para o cumprimento de metas.
Ação ajuizada na Subseção Judiciária de Altamira no ano de 2008.
O Juízo Federal de Altamira deferiu em parte os pedidos de tutela de urgência (ID n. 666751482 – pag. 11/16 e determinou a notificação dos requeridos.
Emenda a inicial para recolhimento das custas iniciais.
Decisão declinatória de competência proferida em 06/02/2018, com a redistribuição dos autos para a Seção Judiciária do Estado do Pará após 14 anos da distribuição do feito (ID 666807464).
Vieram os autos conclusos.
Decido Pois Bem.
A presente demanda consiste em ação de improbidade administrativa, que visa condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei 8.429/92, por supostos atos de improbidade administrativa praticados no âmbito de execução de projetos de desenvolvimento sustentável nos municípios de Monte Alegre, Altamira, Anapú, Trairão, Alenquer, Pacajá, Uruará, Placas e Rurópolis.
Com efeito, é entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto a competência para processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa, a aplicação da regra prevista no art. 2º Da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano, tratando-se de regra de competência territorial funcional, cuja nobre finalidade é facilitar o exercício da atividade jurisdicional, por meio da produção da atividade probatória no Juízo onde os fatos ocorreram.
Como bem assinalou o STJ, a ratio legis da utilização do local do dano como critério definidor da competência nas ações coletivas é proporcionar maior celeridade no processamento, na instrução e, por conseguinte, no julgamento do feito, dado que é muito mais fácil apurar o dano e suas provas no juízo em que os fatos ocorreram (CC 97.351/SP, DJe 10.6.2009).
No caso, extrai-se da petição inicial que a ação de improbidade visa responsabilizar os agentes públicos vinculados a Superintendência Regional do INCRA em Santarém (SR-03), responsáveis pelo processo de criação dos projetos de assentamento nos anos de 2005 e 2006, sob alegação de que a criação ocorreu em desobediência aos parâmetros legais e normativos.
Igualmente, alega a exordial que foram cometidos diversos atos de improbidade ligados a gestão administrativa da Superintendência Regional do INCRA em Santarém.
Portanto, ainda que o projetos de assentamento tenham sido executados em diversos Municípios do Estado do Pará, nota-se que a maioria deles estão sob jurisdição da Subseção Judiciária de Santarém e nenhum sob jurisdição da Seção Judiciária do Pará.
Por seu turno, as irregularidades atribuídas na exordial foram supostamente praticadas enquanto agentes públicos no âmbito da Superintendência do Incra em Santarém, mormente seu então Superintendente, Pedro Aquino, seu substituto legal, Silvio Carneiro, Dilton Tapajós, responsável pelo setor jurídico, João Evangelista Sousa da Fonseca, Chefe da Unidade Avançada de Monte Alegre, Bruno Kempner, executor do INCRA em Altamira e Brunilda Nascimento, chefe da unidade avançada do Incra em Ruropólis.
Também é fato que quase a totalidade dos réus possuem domicílio em municípios em Santarém/Marabá ou em Municípios sob jurisdição das respectivas seções judiciárias, de modo que a fixação da competência do Juízo declinante também atua para assegurar melhores condições de defesa aos requeridos.
Para mais, observa-se que na decisão que decretou as medidas liminares, o juiz então condutor da lide, expressamente consignou que as irregularidades teriam sido praticadas mediante a ação coordenada dos servidores do Incra de Santarém e Altamira (ID 666751482).
Desse modo, considerando a delimitação fática da lide, entendo que, no caso concreto, o deslocamento da competência para o Juízo da Seção Judiciária do Pará não se mostra adequado, pois vai de encontro ao aspecto finalístico da regra de competência prevista no Art. 2º da Lei 7.347/85, na medida em que os fatos subjacentes a ação de improbidade eclodiram em municípios localizados sob jurisdição das Subseções Judiciárias de Santarém e Altamira, não se tratando de dano de natureza regional, de modo caracterizar a competência da vara da Capital, sede da Seção Judiciária do Pará, o qual, em verdade, está distante dos fatos que compõem a causa de pedir, o que implica em maior dificuldade de execução da atividade probatória necessária ao deslinde do feito.
A simples circunstância de o dano ter origem em fatos que não se limitam a um único município não justifica, na espécie, o deslocamento de competência realizado pelo Juízo declinante, já que o objetivo da regra de competência é, como já dito, facilitar a produção probatória, e no presente caso, a totalidade dos elementos fáticos que interessam ao deslinde do feito ocorreram em Municípios sob jurisdição das Seções Judiciárias de Santarém e Altamira.
Vale dizer, o suposto dano circunscreve-se à região onde os fatos ilícitos foram, em tese, praticados, o que denota que se trata de suposto dano de natureza local, desprovido de abrangência suficiente para justificar o processamento da ação na sede da SJ/PA, que não pode ser confundido com o local da execução dos projetos de assentamento, haja vista que a demanda versa sobre ato de improbidade administrativa.
Lado outro, tratando-se de ação de improbidade administrativa e não de Ação Civil Pública por dano ambiental, não se pode olvidar que seu processamento depende da participação no polo passivo de agentes públicos.
No caso, em que pese a inicial imputar a ocorrência de diversas irregularidades quanto a criação de projetos de assentamentos rurais localizados em vários municípios, as ações são imputadas a servidores que à época desempenhavam suas atividades públicas no âmbito da Superintência do Incra em Santarém ou estavam a ela subordinados.
Portanto, não se pode confundir local de execução dos projetos de assentamentos com o local do dano para fins de apuração da ação de improbidade, o qual está relacionado a prática das supostas ações irregulares dos agentes públicos no âmbito da Superintendência de Santarém.
Sobre o tema, já decidiu o e.
TRF da 1ª Região: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DISTINTOS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOB A IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO EM MAIS DE UM LUGAR E ATINGINDO ENTIDADES INTEGRADAS EM NÍVEIS DISTINTOS DE GOVERNO.
RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DO JUÍZO DE ARAÇATUBA/SP EM FACE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, BASEADA EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO NAQUELA CIDADE.
A COLHEITA DE PROVAS NA AÇÃO CÍVEL SERÁ MELHOR PRODUZIDA NO FORO DE DOMICÍLIOS DOS RÉUS.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO FORO ONDE A MAIORIA DAS CONDUTAS FOI PRATICADA E ONDE OCORRE O DANO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO DO FORO FEDERAL DE ARAÇATUBA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO.1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de Ação Civil Pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no art. 2o. da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel.
Min.
ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013).2.
Trata-se de uma regra de competência territorial funcional, estabelecida pelo legislador, a par da excepcionalidade do direito tutelado, no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional, dado que é mais eficaz a avaliação das provas no Juízo em que se deram os fatos.
Dest'arte, tem-se que a competência do local do dano é funcional e, portanto, de natureza absoluta.3.
Em situações tais, entende-se que a solução do caso, para a verificação do efetivo local do dano, reside na perscrutação declinada no pedido e da causa de pedir posta na Ação Civil Pública;no presente caso, de acordo com a moldura fática decantada na exordial, o Parquet, fixa como local da fraude o Município de Araçatuba, ao argumento de que os Agentes Públicos Municipais permitiram o arrendamento de área pública que não era destinada a uma indústria naval, facilitando a ilicitude do processo licitatório, além disso, dos 8 atos ilegais descritos 5 foram realizados em Araçatuba.4.
Soma-se a tal constatação, o fato de que dos 32 réus apontados na ACP, 11 tem domicílio em Araçatuba e outros 6 residem no Estado de São Paulo.5.
Deve-se levar em conta, ainda, que a Ação de Improbidade Administrativa se baseou em Inquérito Civil Público instaurado na cidade de Araçatuba/SP, o que tornaria prevento o Juízo Federal daquele Município.6.
Como bem assinalou o eminente Ministro CASTRO MEIRA, a ratio legis da utilização do local do dano como critério definidor da competência nas ações coletivas é proporcionar maior celeridade no processamento, na instrução e, por conseguinte, no julgamento do feito, dado que é muito mais fácil apurar o dano e suas provas no juízo em que os fatos ocorreram (CC 97.351/SP, DJe 10.6.2009), fixando orientação da qual não se tem motivos para dissentir.7.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para declarar competente para processar e julgar a demanda a que ele se refere o digno JUÍZO FEDERAL DA 1a.
VARA DE ARAÇATUBA-SJ/SP, nos limites de sua competência funcional. (EDcl no CC 138.068/RJ, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017) No mais, impõem-se ressaltar que não se mostra razoável a decisão de declínio quando transcorridos quase 14 anos desde o ajuizamento da ação e sem que sequer tenha havido a citação de todos os requeridos.
Ademais, a decisão de declínio foi proferida em 2018 e apenas quase 04 anos depois, o processo acabou sendo encaminhado à Seção judiciária do Pará, o que caracteriza mora excessiva na adoção de providências de impulsionamento do feito, pelo Juízo declinante.
Em outras palavras, trata-se de demanda ajuizada no longíquo ano de 2008.
Decorridos 10 anos da propositura do feito, resolveu o juízo da Subseção de Altamira, depois de inúmeros despachos e decisões proferidos no feito, reconhecer a sua incompetência para processamento e julgamento da demanda, sob o fundamento de que "indiretamente a (sic) danos ambientais causados em decorrência dos possíveis atos de improbidade" que se estendem a diversos municípios, o que é de todo modo irrazoável, levando em conta o tempo já decorrido.
Por fim, a Ação de Improbidade Administrativa, ainda que integre o microssistema de tutela coletiva, tem rito próprio e disciplina fundada na Lei 8429/92, não se confundindo com a Ação civil pública por dano ambiental, hipótese inclusive em que o feito deveria ser processado no âmbito da 9a.
Vara desta Seção Judiciária do Estado do Pará, daotada de competência absoluta em matéria ambiental, razão por que deixo de determinar sua redistribuição para o juízo da 9a.
Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará.
Em suma, por reconhecer que a demanda versa sobre atos de improbidade administrativa, regida pela Lei 8429/92, e não danos ambientais, ao contrário do que consignou a decisão declinatória de foro proferida pelo juiz da Subseção de Altamira, mais de dez anos depois da sua propositura: 1) deixo de determinar a redistribuição do feito para o juízo da 9a.
Vara desta Seção Judiciária, dotada de competência absoluta em matéria ambiental; 2) reconheço a incompetência do juízo da 2a.
Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, considerando que os supostos atos de improbidade foram praticados no âmbito da Superintendência do Incra de Santarém e unidades a ela subordinadas; 3) declino da competência em favor do juízo da Subseção de Santarém onde foram praticados os supostos atos ímprobos dos agentes públicos.
Registre-se.
Intime-se.
Belém/PA, Data de assinatura no Sistema Pje Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
18/02/2022 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:08
Declarada incompetência
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16/02/2022 15:46
Conclusos para decisão
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16/02/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:24
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA SOUZA DA FONSECA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALVES DE AGUIAR em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:23
Decorrido prazo de PEDRO AQUINO DE SANTANA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:23
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO FIGUEIREDO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:23
Decorrido prazo de BRUNILDA MEURER DO NASCIMENTO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:23
Decorrido prazo de DILTON REGO TAPAJOS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:13
Decorrido prazo de BRUNO LOURENCO KEMPNER em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 00:41
Decorrido prazo de LUIZ EDMUNDO LEITE MAGALHAES em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:41
Decorrido prazo de SILVIO CARNEIRO DE CARVALHO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUILHERME PEREIRA FEITOSA em 21/09/2021 23:59.
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09/08/2021 10:49
Juntada de manifestação
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07/08/2021 05:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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07/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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07/08/2021 05:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000001-67.2008.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO GUILHERME PEREIRA FEITOSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALTAMIRA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2021 11:03
Juntada de volume
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04/08/2021 10:59
Juntada de volume
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04/08/2021 10:49
Juntada de volume
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04/08/2021 10:28
Juntada de volume
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04/08/2021 10:27
Juntada de volume
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04/08/2021 10:22
Juntada de volume
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04/08/2021 09:43
Juntada de volume
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04/08/2021 09:11
Juntada de volume
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04/08/2021 09:08
Juntada de volume
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07/05/2021 12:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 12:07
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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24/05/2018 14:06
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO
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24/05/2018 14:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (10ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (9ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (8ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (7ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (6ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (5ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (4ª) MOV LANÇADA PARA REGULARIZAR REMESSA DO PROCESSO
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
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24/05/2018 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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24/05/2018 14:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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21/05/2018 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO X / N. 90
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17/05/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/04/2018 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/04/2018 17:47
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PETIÇÃO N:40769
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27/04/2018 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2018 14:14
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/02/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/02/2018 14:20
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 6198-CITADO PEDRO AQUINO
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08/02/2018 14:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/02/2018 14:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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18/12/2017 08:41
Conclusos para decisão
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06/12/2017 09:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 6198
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06/12/2017 08:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2017 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº32237
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14/07/2017 19:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3528
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12/07/2017 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - RENOVE-SE A TENTATIVA DE CITAÇÃO DE PEDRO AQUINO DE SANTANA NO ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS. 3490/3491.
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12/07/2017 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE JOSE WILSON N:26701
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12/07/2017 16:29
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA N:26167 (PEDRO AQUINO DE SANTANA-NÃO FOI CITADO-FLS. 3490/3491)
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12/07/2017 16:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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04/07/2017 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2017 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/04/2017 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº25980
-
04/04/2017 08:16
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CONFORME DETERMINADO NO ATO DE FLS. 3485.
-
03/02/2017 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2016 16:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5305
-
22/08/2016 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 15:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/07/2016 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2016 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
15/06/2016 09:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
02/06/2016 09:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
02/06/2016 09:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
31/05/2016 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2016 09:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2016 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2016 10:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/03/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/02/2016 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/11/2015 09:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CITAÇÃO NÃO CUMPRIDA DE JOSÉ WILSON ALVES DE AGUIAR
-
16/11/2015 09:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/09/2015 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICO QUE, EM CONSULTA PROCESSUAL AO SITE DO TRF1, CONSTATEI QUE A CARTA PRECATÓRIA DE FL. 3466, ENCONTRA-SE COM MANDADO EXPEDIDO EM 19/08/2015, MOTIVO PELO QUAL DEIXO DE CUMPRIR O ATO DE FL. 3470.
-
26/08/2015 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/07/2015 16:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2015 10:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2284
-
29/05/2015 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2015 16:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2015 11:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/04/2015 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2015 14:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2015 15:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/11/2014 08:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - PRECATÓRIA PROTOCOLADA SOB Nº 40964
-
28/11/2014 08:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITAÇÃO DE PEDRO AQUINO DE SANTANA
-
25/08/2014 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2014 17:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2014 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2014 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2014 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/06/2014 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/05/2014 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO PROFERIDO EM INSPEÇÃO.
-
30/05/2014 13:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2014 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CONTESTAÇAO SOB PROTOCOLO Nº 11535840/2014
-
28/03/2014 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CONTESTAÇAO SOB PROTOCOLO Nº 11535798/2014
-
28/03/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTESTAÇAO SO B PROTOCOLO Nº 11535634/2014
-
28/03/2014 14:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª) DEVOLUÇAO DA CP Nº 1461/2013 SOB PROTOCOLO Nº 34313/2014
-
23/01/2014 09:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N°1465/2013 CUMPRIDA , PROTOCOLO N°33870/2014
-
07/11/2013 10:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) CONTESTAÇAO APRESENTADA POR BRUNILDA MEURER NASCIMENTO , PROTOCOLO N°31470/2013
-
07/11/2013 09:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇAO APRESENTADA POR BRUNO LOURENÇO KEMPNER , PROTOCOLO N°31469/2013
-
02/10/2013 13:01
TRANSITO EM JULGADO EM
-
01/10/2013 16:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 1458/2013 DEVOLVIDA CUMPRIDA A CITAÇÃO DE BRUNILDA MEURER NASCIMENTO, PROTOCOLO Nº 30335/2013
-
01/10/2013 16:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 973/2013 DEVOLVIDO CUMPRIDO.
-
20/09/2013 15:52
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REU JOÃO EVANGELISTA SOUSA DA FONSECA.
-
20/09/2013 15:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 1460/2013 CUMPRIDA, PROTOCOLO Nº 29967/2013
-
11/09/2013 10:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 973/2013 (BRUNO LOURENÇO)
-
13/08/2013 09:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (3ª) CARTA PRECATORIA DE N°1459/2013 CUMPRIDA , PROTOCOLO N°28333/2013
-
13/08/2013 08:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª) CARTA PRECATORIA DE N°1464/2013 CUMPRIDA , PROTOCOLO N°28332/2013
-
06/08/2013 10:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA DE N°1462/2013 CUMPRIDA , PROTOCOLO N°28149/2013
-
06/08/2013 10:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇAO DE INCRA APRESENTADA , PROTOCOLO N°28134/2013
-
05/08/2013 10:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA DE N°1465/2013 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO , PROTOCOLO N°27408/2013
-
05/08/2013 10:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª) CARTA PRECATORIA DE N°1457/2013 NAO CUMPRIDA , PROTOCOLO N°27070/2013
-
05/08/2013 09:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA N°1466/2013 CUMPRIDA , PROTOCOLO N°26150/2013
-
05/08/2013 09:20
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (10ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1466/2013
-
05/08/2013 09:20
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (9ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1465/2013
-
05/08/2013 09:19
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (8ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1464/2013
-
05/08/2013 09:19
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (7ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1463/2013
-
05/08/2013 09:19
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (6ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1462/2013
-
05/08/2013 09:18
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (5ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1461/2013
-
05/08/2013 09:18
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (4ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1460/2013
-
05/08/2013 09:18
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (3ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1459/2013
-
05/08/2013 09:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1458/2013
-
05/08/2013 09:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR DA CARTA PRECATORIA DE N°1457/2013
-
05/08/2013 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DA CARTA DE INTIMAÇAO DE N°331/2013,
-
02/08/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2013 09:47
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/05/2013 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/05/2013 08:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2013 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/04/2013 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2013 14:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (10ª) 1466
-
22/04/2013 14:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (9ª) 1465
-
22/04/2013 14:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (8ª) 1464
-
22/04/2013 14:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (7ª) 1463
-
22/04/2013 14:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (6ª) 1462
-
22/04/2013 14:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 1461
-
22/04/2013 14:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 1460
-
22/04/2013 14:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1459
-
22/04/2013 14:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1458
-
22/04/2013 14:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1457
-
22/04/2013 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇAO DE N°331/2013 EXPEDIDA PARA UNIAO FEDERAL
-
15/04/2013 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2013 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - AMPARADO EM TAIS RAZÕES, RECONHEÇO A PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, RECEBO A INICIAL E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CITAR OS REQUERIDOS PARA,
-
18/12/2012 15:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2012 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DOM MPF, PROTOCOLO 20780/2012
-
13/12/2012 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/11/2012 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/11/2012 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DA EXMA. SRª. JUÍZA FEDERAL DRª. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA, RESPONDENDO PELA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 9
-
25/09/2012 17:26
REPLICA APRESENTADA - RÉPLICA APRESENTADA PELA UNIÃO FEDERAL, PROTOCOLO Nº 8624425/2012
-
25/09/2012 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÃO EFETUADA CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 3222
-
20/08/2012 15:07
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - INCLUIR UNIÃO NO POLO ATIVO - FL.3222
-
16/08/2012 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADO O AR DA CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 265/2012 ENTREGUE A UNIÃO FEDERAL
-
16/08/2012 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF, PROTOCOLO Nº 15420/2012
-
26/07/2012 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2012 12:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/06/2012 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/06/2012 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Nº 265/2012 PARA UNIÃO FEDERAL.
-
22/06/2012 13:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÃO EFETUADA CONFORME DETERMINADO NO ÍTEM 04 DO DESPACHO DE FLS. 3222.
-
22/06/2012 12:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
22/06/2012 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2012 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS.3.101/3.104 PARA O FIM DE ADMITIR A INTEGRAÇÃO DA UNIÃO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. 2. INTIME-SE A UNIÃO E O MPF PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTEM SOBRE AS DEFESAS APRES
-
16/05/2012 12:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2012 11:58
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA OS REQUERIDOS RAIMUNDO GUILHERME PEREIRA FEITOSA (FL. 3.151), SÍLVIO CARNEIRO DE CARVALHO (FL. 3.145), DILTON REGO TAPAJÓS (FL. 3.147) E LUIS EDMUNDO LEITE MAGALHÃES (FL. 3.218) APRESE
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24/04/2012 10:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 2599/2011
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11/04/2012 14:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
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10/04/2012 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2006-GA
-
30/01/2012 12:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADO O AR DA CARTA PRECATÓRIA Nº 2599/2011 ENTREGUE A SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE SANTARÉM.
-
23/01/2012 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 11, EM 13/01/2012, COM PUBLICAÇÃO EM 16/01/2012.
-
11/01/2012 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/12/2011 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 3213
-
06/12/2011 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2599
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06/12/2011 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2011 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEFIRO O PEDIDO DO MPF. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO LUIZ EDMUNDO LEITE MAGALHÃES NO ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS. 3.182/3.192. 2. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
-
05/12/2011 09:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2011 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO. APRESENTADA POR SAMUEL RIBEIRO FIGUEIREDO. PROTOCOLO Nº 5832/2011
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09/08/2011 16:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 960/2011 (CUMPRIDA), PROTOCOLO Nº. 4824/2011.
-
29/07/2011 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, N. 3636/2011.
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29/07/2011 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO SR. BRUNO LOURENÇO KEMPNER, N. 3288/2011.
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29/07/2011 14:43
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DO AR DA CARTA PRECATORIA DE N. 960/2011, ENTREGA EFETIVADA.
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29/07/2011 01:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº143 DE 28/07/2011 COM PUBLICAÇÃO EM 29/07/2011
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26/07/2011 19:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/07/2011 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO DE FL 3174
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01/07/2011 08:29
EXTRACAO DE CERTIDAO - EXPEDIÇAO DE CERTIDÃO - AGUARDANDO RETIRADA EM SECRETARIA
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27/06/2011 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2011 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCESSO REGULARIZADO PELO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 3.169. EXPEÇA-SE, OUTROSSIM, A CERTIDÃO REQUERIDA NA FL. 3171 (VISTO EM INSPEÇÃO)
-
20/06/2011 19:03
Conclusos para despacho
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20/06/2011 18:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 960
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14/06/2011 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE BRUNO LOURENÇO KEMPNER (PROTOCOLO Nº 2610/2011)
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14/06/2011 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2011 16:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/05/2011 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/05/2011 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2006-GA
-
18/04/2011 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Estorno de Registro lançado dia 09/05/2011 pelo usuário PA48303 -
-
15/04/2011 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2011 20:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEFIRO O PEDIDO DO MPF. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO SAMUEL RIBEIRO FIGUEIREDO NO ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS. 3.167/3.168. 2. CUMPRA-SE.
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14/04/2011 20:27
Conclusos para despacho
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01/03/2011 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PROTOCOLO Nº 861/2011.
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21/02/2011 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2011 15:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/02/2011 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/02/2011 15:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/11/2010 16:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CARTA PRECATORIA DE N. 818/2010 PARA NOTIFICAÇÃO DE JOÃO ENVAGELISTA SOUSA DA FONSECA, DEVOLVIDA CUMPRIDA PELA COMARCA DE MONTE ALEGRE/PA, N. DO PROTOCOLO 8570/2010
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11/11/2010 15:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA DE N. 817/2010 PARA NOTIFICAÇÃO DE SILVIO CARNEIRO DE CARVALHO, DILTON REGO TAPAJÓS, SAMUEL RIBEIRO FIGUEIREDO E RAIMUNDO GUILHERME PEREIRA FEITOSA, DEVOLVIDA CUMPRIDA AS CARTAS DE SILVIO CARNEI
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04/11/2010 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA, N. 8084/2010.
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26/10/2010 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NOTIFICAÇÃO DO INCRA
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22/10/2010 08:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR DA CARTA PRECATORIA 818/2010 EXPEDIDA PARA A COMARCA DE MONTE ALEGRE.
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22/10/2010 08:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DA CARTA PRECATORIA N. 817/2010 EXPEDIDA PARA A SEÇÃO JUDICIARIA DE SANTAREM/PA.
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30/09/2010 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2010 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO PROCURADOR FEDERAL JOSÉ ELIACI NOGUEIRA DIOGENES JUNIOR
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28/09/2010 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - NOTIFICAÇÃO DO INCRA
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20/09/2010 17:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NOTIFICAÇÃO DO INCRA
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20/09/2010 16:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 818
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20/09/2010 16:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 817
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20/09/2010 13:55
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO, EM ATENÇÃO AO DESPACHO DE FL. 3.099, QUE OS REQUERIDOS BRUNILDA MEURER NASCIMENTO (FL. 2.844), BRUNO LOURENÇO KEMPNER (FL. 2.963), JOSÉ WILSON ALVES DE AGUIAR (FL. 2.2380 E PEDRO AQUINO DE SANTANA (FL. 2.365) FORAM NOTIFI
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26/08/2010 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFICIO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA N. 13666/2010/DRDAG/DR/SFC/CGU-RA, N. DO PROTOCOLO 5944/2010.
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21/05/2010 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO, N. 2220/2010.
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21/05/2010 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 3099. (VISTOS EM INSPEÇÃO)
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21/05/2010 11:30
Conclusos para despacho
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07/12/2009 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2009 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À SECRETARIA ...
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07/10/2009 17:49
Conclusos para decisão
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07/10/2009 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DA UNIÃO
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07/10/2009 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO ELETRÔNICA DA UNIÃO
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26/08/2009 13:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº. 108/2009 NÃO CUMPRIDA. ORIGEM: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA. DEIXOU-SE DE NOTIFICAR LUIZ EDMUNDO LEITE MAGALHÃES.
-
26/08/2009 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF. JUNTANDO O P.A Nº. 1.23.003.000382/2007-76. AUTUADO EM APENSO.
-
26/08/2009 10:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE A.R DA CARTA PRECATÓRIA Nº. 108/2009 DE ORIGEM DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA.
-
26/08/2009 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DE A.R. INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM SANTARÉM/PA (CARTA Nº. 193/2009).
-
15/07/2009 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2009 16:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/06/2009 11:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N.108/2009 EXPEDIDA À SUBSEÇÃO DE SANTARÉM/PA PARA NOTIFICAÇÃO DE LUIZ EDMUNDO LEITE MAGALHÃES.
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29/05/2009 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO N.193/2009/SECVA/SEPOD/CIV EXPEDIDA À UNIÃO EM SANTARÉM/PA, PARA MANIFESTAÇÃO.
-
31/03/2009 08:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 058 DE 30/03/09 COM PUBLICAÇÃO EM 31/03/09
-
24/03/2009 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/03/2009 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - ORDENADA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL.3082.
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18/03/2009 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DA UNIÃO DE FL. 2512 E CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE ELA DE MANIFESTE NOS AUTOS. INTIME-SE O REQUERIDO LUIZ EDMUNDO NO ENDEREÇO INDICADO PELO MPF À FL. 2231. APÓS AS PROVIDÊNCIAS, RETO
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11/11/2008 16:58
Conclusos para decisão
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03/10/2008 15:56
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DE BRUNO LOURENÇO KEMPNER
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03/10/2008 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE BRUNO LOURENÇO KEMPNER
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30/09/2008 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2008 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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04/09/2008 12:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO SEPOD/CIV/N. 147/2008 DE BRUNO LOURENÇO KEMPER
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28/08/2008 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE NOTTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO/SEPOD/CIV/N. 147/2008
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13/08/2008 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2008 12:10
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/07/2008 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF
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08/07/2008 09:57
REPLICA APRESENTADA - MPF
-
08/07/2008 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OF. 1050/08-REGISTRO DE IMÓVEIS - 1º OFÍCIO - BELÉM
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08/07/2008 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 3347/08-BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
04/07/2008 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2008 16:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/06/2008 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/06/2008 12:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE RURÓPOLIS - CUMPRIDA
-
26/05/2008 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) PETIÇÃO DO MPF
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26/05/2008 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) DOCUMENTO DA TIM
-
14/05/2008 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO N/ 292/2008/GAB/SRRF02, DA RECEITA FEDERAL
-
14/05/2008 16:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 06/2008 - SEPOD/CIV, NOTIFICAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL CUMPRIDA PELA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
-
14/05/2008 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) PETIÇÃO DE PEDRO AQUINO DE SANTANA
-
14/05/2008 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO BRUNO LOURENÇO KEMPNER
-
14/05/2008 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
14/05/2008 16:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP Nº 05/2008 - SEPOD/CIV, NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ WILSON ALVES DE AGUIAR CUMPRIDA PELA COMARCA DE ITAITUBA/PA
-
14/05/2008 16:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 02/2008 - SEPOD/CIV, NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PEDRO AQUINO DE SANTANA
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14/05/2008 16:23
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DE JOSÉ WILSON ALVES DE AGUIAR
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14/05/2008 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª) DOCUMENTO DA DIRETORIA JURÍDICA DA AMAZÔNIA CELULAR S/A
-
14/05/2008 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª) PETIÇÃO DO MPF
-
14/05/2008 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) manifestação do MPF
-
14/05/2008 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) ofício n° 081/2008 ,do Cartório de Registro de Imóveis de Altamira/PA
-
14/05/2008 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DOCUMENTO DA EMBRATEL
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30/04/2008 14:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO-SECVA/SEPD/CIV(N.19/20/21/22/23/2008)
-
30/04/2008 13:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA-SECVA/SEPOD/CIV(05/2008) DA COMARCA DE ITAITUBA/PA
-
16/04/2008 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2008 17:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/04/2008 21:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N/ 03/2008 - SEPOD-CIV, NOTIFICAÇÃO DE LUIZ EDMUNDO LEITE MAGALHÃES NÃO CUMPRIDA PELA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
-
07/04/2008 21:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª) OF. N/ 023/2008, DO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE RURÓPOLIS/PA
-
07/04/2008 21:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª) OF. N° 02/2008/DO CARTÓRIO DO 1 ° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA D EALENQUER/PA
-
07/04/2008 21:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) OF. N° 059/2008, DO CARTÓRIO NOGUEIRA SIROTHEAU DO 1° TABELIONATO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTARÉM/PA
-
07/04/2008 21:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OF. N° 015/2008, DO CARTÓRIO DE NOTAS DE ITAITUBA/PA
-
07/04/2008 21:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE GUSTAVO DA SILVA LYNCH
-
11/03/2008 20:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) CP N° 06/2008, NOTIFICAÇÃO DE UNIÃO FEDERAL EXPEDIDA PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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11/03/2008 20:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) CP N° 05/2008, NOTIFICAÇÃO DE JOSÉ WILSON ALVES DE AGUIAR EXPEDIDA PARA A COMARAC DE ITAITUBA/PA
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11/03/2008 20:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP N° 04/2008, NOTIFICAÇÃO DE BRUNILDA MEURER NASCIMENTO EXPEDIDA PARA A COMARCA DE RURÓPOLIS/PA
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11/03/2008 20:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP N° 03/2008, NOTIFICAÇÃO DE LUIZ EDMUNDO LEITE MAGALHÃES EXPEDIDA PARA A SSEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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11/03/2008 20:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 02/2008, NOTIFICAÇÃO DE PEDRO AQUINO SANTANA EXPEDIDA PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA
-
11/03/2008 20:01
OFICIO EXPEDIDO - (16ª) OFICIO /GAJUD/N. 023, À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
-
11/03/2008 20:00
OFICIO EXPEDIDO - (15ª) OFICIO /GAJUD/N. 022, AO BANCO CENTRAL
-
11/03/2008 20:00
OFICIO EXPEDIDO - (14ª)
-
11/03/2008 19:59
OFICIO EXPEDIDO - (13ª) OFICIO /GAJUD/N. 021, À CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
-
11/03/2008 19:59
OFICIO EXPEDIDO - (12ª) OFICIO /GAJUD/N. 020, À VIVO
-
11/03/2008 19:59
OFICIO EXPEDIDO - (11ª) OFICIO /GAJUD/N. 019, À OI
-
11/03/2008 19:58
OFICIO EXPEDIDO - (10ª) OFICIO /GAJUD/N. 018, À TIM
-
11/03/2008 19:57
OFICIO EXPEDIDO - (9ª) OFICIO /GAJUD/N. 017, À AMAZÔNIA CELULAR
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11/03/2008 19:54
OFICIO EXPEDIDO - (8ª) OFICIO /GAJUD/N. 016, À EMBRATEL
-
07/03/2008 17:41
OFICIO EXPEDIDO - (7ª) OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.85, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1° OFICIO EM ALTAMIRA/PA
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07/03/2008 17:41
OFICIO EXPEDIDO - (6ª) OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.84, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1° OFICIO EM ALENQUER/PA
-
07/03/2008 17:40
OFICIO EXPEDIDO - (5ª) OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.83, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1° OFICIO EM ITAITUBA/PA
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07/03/2008 17:39
OFICIO EXPEDIDO - (4ª) OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.82, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1° OFICIO EM RURÓPOLIS/PA
-
07/03/2008 17:38
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.81, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1° OFICIO EM SANTARÉM/PA
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07/03/2008 17:38
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.80, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 2° OFICIO EM BELÉM/PA
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07/03/2008 17:35
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO/SECVA/SEPOD-CIV/N.79, AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1° OFICIO EM BELÉM/PA
-
03/03/2008 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2008 15:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/02/2008 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DOE Nº 31107, DE 14/02/2008
-
12/02/2008 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª) BOLETIM Nº 010/2008
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11/02/2008 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - A SEAPA.
-
08/02/2008 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2008 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE - DEFERE QUEBRA DE SIGILOS. INDEFERE AFASTAMENTO. DEFERE A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE DOIS DOS REQUERIDOS. OPORTUNIZA PRAZO PARA ADITAMENTO DA INICIAL. ETC.
-
10/01/2008 16:50
Conclusos para decisão- PEDIDO LIMINAR
-
09/01/2008 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2008 16:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/01/2008 16:06
INICIAL AUTUADA
-
08/01/2008 10:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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