TRF1 - 1058720-68.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:36
Juntada de cumprimento de sentença
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19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
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23/03/2023 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO - CPF: *31.***.*56-04 (AUTOR)
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03/03/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 21:49
Juntada de laudo pericial
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20/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:06
Publicado Ato ordinatório em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1058720-68.2020.4.01.3300 AUTOR: PAULO SERGIO CORREIA DE MELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 15/12/2021 às 13:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
05/08/2021 09:28
Perícia designada
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05/08/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 18:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/01/2021 18:17
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2020 20:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2020 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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