TRF6 - 1007346-22.2021.4.01.3803
1ª instância - 2ª Vara Federal de Uberl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
29/10/2024 09:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/08/2021 20:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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02/08/2021 00:41
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Substituto : MATEUS BENATO PONTALTI Dir.
Secret. : SANDRA FERREIRA DO AMARAL em substituição AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007346-22.2021.4.01.3803 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PETROCARMO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS - MG130591 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM UBERLANDIA - MG e outros SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SESC EM MINAS SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SENAC MINAS Advogado: Bruna Noronha Enis - MG 181.380 Túlio Enes de Carvalho - MG 136.196 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Por tais razões, e mais que dos autos consta, recebo a emenda a inicial, indefiro o pedido de ingresso do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SESC EM MINAS e do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SENAC MINAS e, no mais, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo de nova análise após a decisão do e.
Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema n. 1.079.
Tendo em vista que nos autos do REsp 1898532/CE e do REsp 1905870/PR (Tema/Repetitivo n. 1079/STJ) há ordem expressa de suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a questão discutida nestes autos em todo o território nacional, determino a suspensão da tramitação do presente feito, até decisão final proferida naqueles autos ou o levantamento da ordem de suspensão neles contida.
P.
R.
I." -
29/07/2021 17:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/07/2021 17:26
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 17:26
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 17:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 17:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/07/2021 17:46
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2021 17:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/07/2021 10:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/07/2021 10:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/07/2021 14:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 14:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 17:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:12
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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23/06/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:53
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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23/06/2021 10:53
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2021 10:46
Distribuído por sorteio
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16/06/2021 10:46
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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