TRF1 - 0007415-52.2013.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:35
Juntada de certidão
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15/09/2022 17:33
Juntada de certidão
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17/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:41
Juntada de Informação
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17/02/2022 17:08
Juntada de certidão
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15/02/2022 00:50
Decorrido prazo de WANDER DIMAS GONCALVES em 14/02/2022 23:59.
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02/12/2021 06:05
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:01
Recurso especial admitido
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20/11/2021 06:43
Decorrido prazo de WANDER DIMAS GONCALVES em 19/11/2021 23:59.
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06/10/2021 17:05
Juntada de manifestação
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06/10/2021 09:30
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 16:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 20:06
Juntada de certidão de processo migrado
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29/09/2021 20:06
Juntada de volume
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, conheceu e acolheu os embargos de declaração opostos por Wander Dimas Gonçalves para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 112, I, do CP, c/c art. 61 do CPP, nos termos do voto do relator. -
21/09/2021 08:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
20/09/2021 16:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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20/09/2021 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/09/2021 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/09/2021 09:47
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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13/09/2021 15:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920525 CONTRA-RAZOES
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10/09/2021 09:45
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/09/2021 09:12
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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30/08/2021 16:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919784 RECURSO ESPECIAL
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27/08/2021 14:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/08/2021 13:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/07/2021 17:29
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN 29/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN CONCRETO.
RECONHECIMENTO.
ACÓRDÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL.
I Considerando que até a presente data inexiste decisão do Supremo Tribunal Federal com efeito vinculativo, permanece a linha de entendimento adotada pela 4ª Turma deste TRF da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional após a prolação da sentença condenatória começa a fluir com o trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, do CP), sendo que o acórdão confirmatório da sentença não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena imposta. (STJ: AgRg no AgRg no REsp 1761846/SP).
II Arbitrada a pena no importe de 01 (um) ano de detenção, incide o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, considerando o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, CP) transcorrido entre a publicação da sentença em 16/09/2016 e a presente data, extinguindo-se a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
III Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 112, I, do CP, c/c art. 61 do CPP.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por Wander Dimas Gonçalves para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 112, I, do CP, c/c art. 61 do CPP, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 21 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
27/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/07/2021 -
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26/07/2021 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/07/2021 14:26
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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21/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - conheceu e acolheu os embargos de declaração opostos por Wander Dimas Gonçalves para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto,nos termos dos arts. 10
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04/03/2021 14:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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03/03/2021 10:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/03/2021 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4910014 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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01/03/2021 11:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/02/2021 10:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/02/2021 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA REMESSA AO MP
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18/02/2021 12:49
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
10/12/2020 18:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/12/2020 17:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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09/12/2020 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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07/12/2020 14:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901678 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
02/12/2020 18:45
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WANDER DIMAS GONCALVES
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02/12/2020 17:20
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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30/11/2020 10:14
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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24/11/2020 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4898963 PETIÇÃO
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20/11/2020 11:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/11/2020 17:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/10/2020 14:34
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 197, PAGS. 678/696
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21/10/2020 14:11
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/10/2020. Nº de folhas do processo: 149
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25/06/2020 16:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO RETORNO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
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25/06/2020 14:49
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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26/05/2020 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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26/05/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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26/05/2020 12:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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15/05/2020 18:06
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 86, PAGS. 5/8
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13/05/2020 19:02
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/05/2020
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20/04/2020 18:06
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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20/04/2020 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/04/2020 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - REVISOR
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20/04/2020 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/04/2020 13:12
PROCESSO REMETIDO - AO REVISOR
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24/01/2018 15:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/01/2018 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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24/01/2018 08:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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23/01/2018 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4399237 PARECER (DO MPF)
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23/01/2018 10:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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22/11/2017 18:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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22/11/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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