TRF1 - 1026298-40.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:37
Juntada de documento comprobatório
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29/03/2023 14:00
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MARINEIDE SILVA DE JESUS em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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28/11/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEIDE SILVA DE JESUS - CPF: *72.***.*36-72 (AUTOR)
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25/11/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 22:32
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/01/2022 21:26
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 09:44
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 17:12
Juntada de laudo pericial
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30/09/2021 20:19
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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15/08/2021 20:02
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 00:17
Decorrido prazo de MARINEIDE SILVA DE JESUS em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 12:46
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1026298-40.2020.4.01.3300.
Autor(a): MARINEIDE SILVA DE JESUS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perita: Dr.ª ÁBDIVA MARTINS PINHO PEDRAL SAMPAIO - Oftalmologista Data da Perícia: 27/09/2021 às 13h30min.
Local da Perícia: Clínica de Olhos Ver, Av.
Estados Unidos, n.º 04, Ed.
Visconde de Cayru, Salas 1208-1213, Comércio, CEP 40.296-720 - Salvador BA.
Telefone: (71) 3241 3400.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador BA, 27 de julho de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador BA, 27 de julho de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
27/07/2021 23:08
Perícia designada
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27/07/2021 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2021 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 12:58
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2020 11:46
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 18:29
Juntada de Certidão.
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29/06/2020 11:33
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 11:29
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2020 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/06/2020 16:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2020 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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