TRF1 - 1002343-23.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 11:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/07/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:23
Juntada de diligência
-
05/07/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 03:20
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 06/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:45
Juntada de diligência
-
11/05/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002343-23.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE e outros Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR PERES DA SILVA - RS27816, CRISTIANO COELHO DE MORAES - PA017444, DARLENE DA SILVA MORAES - PA10586, TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR - PA2999 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para Absolver ARMANDO JOSÉ ROMAGUERA BURLE e ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO, nos termos do art. 386, inciso IV, do CPP, por não existir prova de que os réus tenham concorrido para a infração penal.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
07/12/2021 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:30
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:30
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:26
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 20:55
Juntada de alegações/razões finais
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002343-23.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE e outros Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR PERES DA SILVA - RS27816, CRISTIANO COELHO DE MORAES - PA017444, DARLENE DA SILVA MORAES - PA10586, TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR - PA2999 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando a certidão ID 820332581, determino a intimação dos acusados ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE e ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO cientificando-os da inércia do seu defensor em apresentar razões finais, razão pela qual devem constituir outro advogado e regularizar a representação processual para apresentar nos autos a referida peça processual, notificando ainda os réus que não havendo manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, a sua defesa ficará a cargo da Defensoria Pública da União.
Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária de Pernambuco/PE, para intimação do réu ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO, observando-se o endereço informado na certidão ID 7069064466.
Publique-se." -
19/11/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 01:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 01:40
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:03
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002343-23.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE e outros Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR PERES DA SILVA - RS27816, CRISTIANO COELHO DE MORAES - PA017444, DARLENE DA SILVA MORAES - PA10586, TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR - PA2999 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ''À defesa constituída dos réus para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.” -
02/11/2021 00:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/11/2021 00:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 23:16
Juntada de alegações/razões finais
-
26/10/2021 08:03
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:40
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 09:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/10/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
21/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:36
Juntada de Ata de audiência
-
20/10/2021 15:30
Juntada de arquivo de vídeo
-
19/10/2021 20:42
Juntada de e-mail
-
19/10/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:55
Juntada de diligência
-
19/10/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:53
Juntada de diligência
-
19/10/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:41
Juntada de diligência
-
19/10/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:31
Juntada de diligência
-
18/10/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 11:11
Juntada de decisão (anexo)
-
09/09/2021 17:01
Juntada de e-mail
-
09/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:37
Juntada de e-mail
-
27/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:17
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002343-23.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE e outros Advogados do(a) REU: CRISTIANO COELHO DE MORAES - PA017444, DARLENE DA SILVA MORAES - PA10586, TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR - PA2999 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Dessa forma, entende-se não implementada a prescrição da pretensão punitiva, razão pela qual rejeito a preliminar arguida pelos réus.
Ademais, não há outro argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária dos acusados.
Além disso, o fato imputado aos réus, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual designo o dia 20/10/2021, às 13:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa e interrogados os réus.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, determino que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se as testemunhas de defesa nos endereços indicados à ID 541039425 e o réu ARMANDO JOSÉ ROMAGUEIRA BURLE no endereço da constante da denúncia.
Expeça-se Carta Precatória à Seção Judiciária de Pernambuco, para intimação do réu ARNALDO FERREIRA LEITE BURLE FILHO no endereço de ID 541039436.
Registre-se que o link de acesso à audiência, via TEAMS, é o: "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVhYmI1N2YtYWM1YS00Mzk2LTk1NmMtY2VmYzViNjljNDlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22de16fb23-b818-4d94-92ff-f944e9b5ceb3%22%7d " O intimado deve fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los aos e-mails [email protected] e [email protected].
Advirta-se que, em caso de não possuir e-mail ou acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na data e no horário designados, na sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamentos necessários à transmissão da audiência.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
02/08/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 09:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/10/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
30/07/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:40
Juntada de diligência
-
07/06/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE ROMAGUERA BURLE em 14/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 20:26
Juntada de resposta à acusação
-
13/05/2021 20:22
Juntada de resposta à acusação
-
05/05/2021 12:57
Mandado devolvido cumprido
-
05/05/2021 12:57
Juntada de diligência
-
03/05/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 11:30
Juntada de e-mail
-
02/02/2021 17:01
Juntada de Vistos em correição
-
14/09/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 14:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 09:34
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/06/2020 09:33
Juntada de Certidão.
-
30/06/2020 09:19
Juntada de documentos diversos
-
29/06/2020 18:41
Recebida a denúncia
-
26/06/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 18:17
Juntada de Petição (outras)
-
08/06/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 09:38
Juntada de Certidão.
-
01/06/2020 03:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 03:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/01/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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