TRF1 - 1003871-11.2018.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1003871-11.2018.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA REU: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/DF), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA FINALIDADE: Intimar acerca da decisão proferida: "..........Juntados os dados requeridos, ao credor para ajuizar o cumprimento de sentença em 15 dias, sob pena de arquivamento." ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de setembro de 2023 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1003871-11.2018.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 REU: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/DF), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Advogados do(a) REU: LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE - DF18554, LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158 Advogados do(a) REU: CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060, GILBERTO NEO DANTAS - DF56751, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792 Advogado do(a) REU: RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA - DF20301 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Deixo sobrestada a apreciação do pedido de cumprimento de sentença (já liquidado) pelo FNDE, até decurso do prazo que será dado às outras peticionantes, pelas razões abaixo delineadas.
Inicialmente, sobre os pedidos do SEBRAE e SENAC, não vejo como enquadrar o caso como liquidação de sentença.
Para o cálculo da sucumbência, se fazem necessárias apenas a análise de documentos fiscais.
Em casos que tais, a apresentação de documentos financeiros/planilhas é ônus da parte credora, pois se tratam de documentos requisitáveis perante os órgãos públicos, nos termos do garantido na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”), c/c com a Lei nº 8.159/91.
Na 949588174 - Decisão, já se delineou em relação ao pedido do SESC que este deve providenciar extra autos os documentos necessários e promover a fase de cumprimento de sentença, em 20 dias, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça..
Pelo que, em relação aos demais pedidos de liquidação, observe-se o ali determinado.
Ante o exposto, apresentem o SEBRAE, SESC e SENAC a inicial do cumprimento de sentença, com os respectivos cálculos, em 20 (vinte) dias.
Inertes, será deferido o processamento, apenas, do cumprimento de sentença já apresentado pelo FNDE, devendo os autos vir conclusos para conversão de classe processual e determinações visando o impulso da lide. -
22/10/2021 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/10/2021 14:54
Juntada de Informação
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22/10/2021 14:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/10/2021 00:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/DF) em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA em 21/09/2021 23:59.
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31/08/2021 19:10
Juntada de manifestação
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27/08/2021 10:23
Juntada de outras peças
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27/08/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003871-11.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003871-11.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A POLO PASSIVO:SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA - DF20301-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A e RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (APELANTE)].
Polo passivo: [, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (APELADO), , FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - CNPJ: 00.***.***/0095-40 (APELADO), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) (APELADO), , SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/DF) (APELADO), , , ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
25/08/2021 23:24
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:35
Conhecido o recurso de AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2021 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 10:05
Juntada de Certidão de julgamento
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03/08/2021 02:06
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2021.
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03/08/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 02:06
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2021.
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03/08/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 15:43
Juntada de outras peças
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02/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 30 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA , Advogado do(a) APELANTE: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A .
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/DF), FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO , Advogado do(a) APELADO: RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA - DF20301-A Advogado do(a) APELADO: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A Advogados do(a) APELADO: LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A, RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A .
O processo nº 1003871-11.2018.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/08/2021 Horário: 14 horas Local: Presencial Sobreloja sala 02 ou por videoconferência -
30/07/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 13:08
Incluído em pauta para 17/08/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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27/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
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27/02/2021 00:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 10:06
Conclusos para decisão
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26/02/2021 02:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 01:18
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/02/2021 23:59.
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03/02/2021 16:44
Juntada de contrarrazões
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02/02/2021 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 01/02/2021 23:59.
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26/01/2021 04:19
Decorrido prazo de SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) em 25/01/2021 23:59.
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26/01/2021 04:15
Decorrido prazo de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC/DF) em 25/01/2021 23:59.
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18/12/2020 18:24
Juntada de contrarrazões
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18/12/2020 06:02
Decorrido prazo de SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 00:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 17/12/2020 23:59.
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01/12/2020 16:32
Juntada de impugnação
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01/12/2020 12:47
Juntada de Contrarrazões
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26/11/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 16:25
Juntada de embargos de declaração
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24/11/2020 19:28
Juntada de Petição intercorrente
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19/11/2020 11:44
Juntada de outras peças
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17/11/2020 18:49
Juntada de Petição (outras)
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:26
Negado seguimento a Recurso
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23/10/2020 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2020 21:37
Juntada de outras peças
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25/09/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 15:08
Incluído em pauta para 20/10/2020 14:00:00 presencial sobre loja - 02 ou videoconferência 2.
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14/08/2020 14:34
Conclusos para decisão
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14/08/2020 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 7ª Turma
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14/08/2020 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/08/2020 18:39
Recebidos os autos
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12/08/2020 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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