TRF1 - 0001862-49.2007.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001862-49.2007.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TAKASHI DEGUCHI, ANA NORIKO SUNAGA, MINORU HOSHI, HACHIZO SASAKI, GENIVAL IZIDIO DOS SANTOS, AVICOLA ASAHI LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226, GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818 SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela União em face da sentença que deferiu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva de Toshimichi Takata e de Ana Noriko Sunaga, bem como a prescrição da pretensão ao redirecionamento da execução fiscal contra ambos.
Alega que houve omissão, pois a referida decisão não deveria ser classificada como sentença, pois apenas reconheceu a ilegitimidade de parte do polo passivo, e não extinguiu a execução fiscal, de modo que deveria ser caracterizada como decisão interlocutória.
Intimado, os excipientes alegaram não haver omissão, pois a decisão que reconhece ilegitimidade e prescrição da pretensão executiva possui natureza de sentença, requerendo a aplicação de multa pela oposição de embargos protelatórios.
Requereu também a reconsideração da decisão quanto aos honorários fixados em sentença.
Decido.
Conforme o art. 1.023, do CPC, “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Ademais, o art. 1.003, do CPC, dispõe que “O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.” Em 14/08/2019 a União foi intimada para manifestar-se sobre a sentença.
Todavia, somente em 04/08/2021 interpôs os embargos declaratórios, tendo decorrido quase dois anos entre a intimação e a apresentação do recurso.
Ausente, portanto, o pressuposto de admissibilidade do recurso referente à tempestividade, já que os embargos de declaração foram opostos fora do prazo previsto nos arts. 1.2023 e 1.003, ambos do CPC.
Não verificada a má-fé da União, incabível a aplicação de multa por embargos meramente protelatórios.
Ausente também qualquer das hipóteses de retratação previstas no CPC.
Ante o exposto, não conheço dos embargos apresentados pela União, já que intempestivo e indefiro o pedido de aplicação de multa e de retratação.
Intimem-se.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
24/08/2022 17:48
Juntada de contrarrazões
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23/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:21
Decorrido prazo de GENIVAL IZIDIO DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:21
Decorrido prazo de HACHIZO SASAKI em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:21
Decorrido prazo de MINORU HOSHI em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:59
Decorrido prazo de AVICOLA ASAHI LTDA em 16/09/2021 23:59.
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04/08/2021 10:50
Juntada de embargos de declaração
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03/08/2021 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 12:22
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0001862-49.2007.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TAKASHI DEGUCHI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MINORU HOSHI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IMPERATRIZ, 30 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2021 15:31
Juntada de volume
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09/07/2021 11:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/09/2019 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À FN
-
14/08/2019 11:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2019 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2019 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2019 09:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA AO ADV ERICK HENRIQUE ALVES SILVA
-
09/04/2019 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO.
-
08/04/2019 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/04/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
25/03/2019 16:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - PRESCR. P/ REDIRECIONAR E ILEGITIM PASSIVA DE ANA NORIKO SUNAGA E TOSHIMIICHI TAKATA.
-
17/07/2017 14:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2017 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2016 10:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À PFN
-
29/09/2016 09:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2016 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2016 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2016 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/04/2016 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2016 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/03/2016 08:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/02/2016 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2016 12:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA AO ADV GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA
-
17/02/2016 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2016 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2016 10:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA AO ADV GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA
-
15/02/2016 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
08/01/2016 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/12/2015 09:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PRIMEIRA VARA
-
18/12/2015 16:01
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
14/12/2015 17:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/12/2015 13:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2015 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA CREDORA
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29/04/2015 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
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03/02/2015 16:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2015 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OF. BRADESCO E BANCO DO BRASIL REF. OF. Nº 123/2014
-
04/08/2014 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OF. 609/2014
-
22/07/2014 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA DO CARTORIO DO 6 OFICIO EXTRA
-
22/07/2014 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA AR DOS OFICIOS DE Nº 123/124/125 DE 2014
-
07/05/2014 15:00
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) N.125/2014
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07/05/2014 15:00
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) N.124/2014
-
07/05/2014 14:59
OFICIO EXPEDIDO - N.123/2014
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17/01/2014 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/01/2014 15:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2014 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2013 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FN
-
18/11/2013 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/11/2013 08:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2013 11:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 01/2013
-
04/09/2013 11:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DO OFICIO N. 295/2013
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22/07/2013 12:39
OFICIO EXPEDIDO - N. 295/2013 - INFORMAÇÕES SOBRE CP
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27/05/2013 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2013 13:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2013 18:59
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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16/01/2013 10:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1
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16/01/2013 09:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Para regularizar lançamentos de CP,conforme despacho de fl.117
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06/11/2012 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/10/2012 16:11
Conclusos para decisão
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27/08/2012 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2012 18:25
Conclusos para decisão
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25/07/2012 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2012 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/06/2012 10:30
Conclusos para despacho
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04/06/2012 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VENDO FN
-
09/04/2012 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/09/2011 14:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 862011
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28/03/2011 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2011 16:02
Conclusos para despacho
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28/09/2010 16:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2010 10:07
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - ALTERAR POLO PASSIVO
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01/07/2010 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Despacho do dia 10/06/10
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01/07/2010 13:41
Conclusos para despacho
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03/06/2009 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REF PET N.12139
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25/05/2009 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
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04/12/2008 18:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA FAZENDA NAICONAL
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22/09/2008 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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16/06/2008 16:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2008 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2008 14:36
Conclusos para despacho
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12/11/2007 11:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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