TRF1 - 1024518-31.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
26/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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08/11/2022 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 11:38
Juntada de manifestação
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24/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/10/2022 09:57
Expedição de Documento RPV.
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09/09/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 15:54
Homologada a Transação
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27/06/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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04/03/2022 19:33
Juntada de manifestação
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22/02/2022 08:41
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
08/02/2022 21:48
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 13:21
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
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14/08/2021 07:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:37
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024518-31.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 04/11/2021 às 08:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
03/08/2021 14:18
Perícia designada
-
03/08/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2021 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 13:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/04/2021 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2021 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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