TRF1 - 0000083-87.2015.4.01.3504
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2022 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 18:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
21/09/2022 18:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
21/09/2022 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:24
Decorrido prazo de THALES BORGES MACEDO em 12/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0000083-87.2015.4.01.3504 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:THALES BORGES MACEDO DECISÃO Em decisão proferida à fl. 74 e 75 da rolagem única, a presente ação de busca e apreensão foi convertida em execução, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. É o relatório pertinente.
DECIDO.
O Provimento COGER n. 38/20009, ao estabelecer as atribuições das varas de execução fiscal da Primeira Região, limitou a competência de tais varas ao julgamento das execuções voltadas à cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal, sujeitadas ao procedimento da Lei 6.830/80, bem como ao julgamento das execuções de títulos extrajudiciais (art. 363, inc.
I).
Por outro lado, a ação de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei n. 911/69, tem natureza jurídica de ação de conhecimento, não se confundindo com a execução de título extrajudicial, motivo pelo qual se sujeita à competência das varas cíveis federais.
Ademais, eventual conversão da busca e apreensão em execução não altera a competência para o processamento do feito, uma vez que, neste caso, estar-se-ia diante de uma execução de título judicial, e não extrajudicial.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes do egrégio TRF 1ª Região: PJe - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
VARA CÍVEL E VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL.
I A ação de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei n. 911/1969, tem natureza de ação de conhecimento, autônoma, não se confundindo com a execução de título extrajudicial, sendo, pois, de competência das varas federais cíveis comuns e não da vara especializada em execução.
II - O procedimento da ação de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 admite o estabelecimento do contraditório, típico do processo de conhecimento, e o Provimento COGER nº 38/2009, ao definir as atribuições das varas federais de execução fiscal da Primeira Região, limitou a competência ao julgamento das execuções para cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal, tributária e não tributária, sujeitas ao procedimento da Lei n. 6.830/80, além das demais execuções de títulos extrajudiciais.
III A transformação da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial não altera a competência do juízo.
Precedentes desta Corte.
IV Conflito de competência conhecido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito o MM.
Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás (suscitado). (CC 1026707-56.2019.4.01.0000, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CÉSAR JATAHY FONSECA, TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, PJe 21/08/2019 PAG.) PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VARA CÍVEL E VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS.
DECRETO-LEI Nº 911/69.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1.
A orientação jurisprudencial desta Corte Regional é de que a ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/69 não se confunde com a execução de título extrajudicial, estando sua competência afeta às varas federais cíveis, e não às especializadas em execução fiscal.
Nesse sentido: CC 0061398-21.2016.4.01.0000 / BA, Rel.
Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Terceira Seção, e-DJF1 de 24/01/2017; CC 0025348-30.2015.4.01.0000 / MG, Rel.
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Rel.Conv.
Juiz Federal Warney Paulo Nery Araujo (Conv.), Terceira Seção, e-DJF1 de 18/11/2016; CC 0049930-60.2016.4.01.0000 / BA, Rel.
Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, Terceira Seção, e-DJF1 de 27/09/2016; CC 0074631-90.2013.4.01.0000 / MG, Rel.
Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), Terceira Seção, e-DJF1 p.44 de 19/05/2014) 2.
Conflito conhecido, para que seja declarada a competência do Juízo Federal da 4ª.
Vara da Seção Judiciária de Goiás, o Suscitado. (CC 29391-39.2017.4.01.0000; Rel.
Juiz Federal convocado Leão Aparecido Alves; e-DJF1 de 03/04/2017) (destaquei) Pelo exposto, considerando a existência de incompetência absoluta deste juízo para o processamento do feito, declaro-a no presente caso, nos termos do art. 64, §1º, do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao setor competente para livre distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO -
19/08/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 13:33
Declarada incompetência
-
14/03/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de THALES BORGES MACEDO em 22/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0000083-87.2015.4.01.3504 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: THALES BORGES MACEDO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): THALES BORGES MACEDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 9 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/03/2021 14:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/03/2021 14:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/02/2021 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/02/2021 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2019 07:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
24/09/2019 07:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
-
24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
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24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
07/03/2019 11:27
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
07/03/2019 11:27
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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07/03/2019 11:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/03/2019 11:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/03/2019 11:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/03/2019 11:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/04/2018 14:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
17/04/2018 14:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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31/05/2017 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO O EXPEDIENTE EM 31/05/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 01/06/2017.
-
31/05/2017 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO O EXPEDIENTE EM 31/05/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 01/06/2017.
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29/05/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/05/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/05/2017 07:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DE BACENJUD INFRUTÍFERA
-
26/05/2017 07:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DE BACENJUD INFRUTÍFERA
-
22/05/2017 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/05/2017 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/05/2017 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/05/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/05/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
08/03/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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08/03/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/02/2017 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/02/2017 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/06/2016 15:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/06/2016 15:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/06/2016 16:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/06/2016 16:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/06/2016 16:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/06/2016 16:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/06/2016 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/06/2016 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/06/2016 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO
-
07/06/2016 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO
-
07/06/2016 14:20
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
07/06/2016 14:20
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
18/04/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/04/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/04/2016 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2016 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2015 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2015 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (4ª)
-
08/10/2015 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (4ª)
-
30/09/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (3ª)
-
30/09/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (3ª)
-
06/08/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
-
06/08/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
-
29/06/2015 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/06/2015 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
25/06/2015 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2015 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/04/2015 17:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/04/2015 17:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/03/2015 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2015 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2015 14:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/03/2015 14:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/03/2015 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/03/2015 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/02/2015 17:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECIDIDO...
-
19/02/2015 17:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECIDIDO...
-
18/02/2015 18:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2015 18:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2015 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2015 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2015 16:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/02/2015 16:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/02/2015 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
-
13/02/2015 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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