TRF1 - 1053399-18.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 17:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
28/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:48
Decorrido prazo de FABRICIO MIRANDA SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Documento RPV.
-
29/09/2022 14:28
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de FABRICIO MIRANDA SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 17:29
Outras Decisões
-
18/07/2022 08:52
Juntada de documento comprobatório
-
13/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:20
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 04:51
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 01:04
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 00:41
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/03/2022 23:59.
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31/01/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 22:25
Juntada de Certidão
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31/01/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 22:25
Homologada a Transação
-
31/01/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 21:38
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 11:34
Juntada de contestação
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10/12/2021 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/12/2021 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:34
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2021 11:53
Juntada de apresentação de quesitos
-
18/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:14
Decorrido prazo de FABRICIO MIRANDA SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:09
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
-
10/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1053399-18.2021.4.01.3300 AUTOR: F.
M.
S.
REPRESENTANTE: ELISANGELA MIRANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 22/11/2021 às 09:20 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
06/08/2021 10:45
Perícia designada
-
06/08/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/07/2021 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2021 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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