TRF6 - 0002282-72.2008.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal de Governador Valadares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 12:35
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 15:28
Juntado(a)
-
13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 384 e 385
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384 e 385
-
15/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:55
Juntado(a)
-
15/10/2024 14:47
Juntado(a)
-
14/10/2024 12:06
Juntado(a)
-
14/10/2024 11:52
Expedição de ofício
-
23/08/2024 15:59
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
22/08/2024 13:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2024 13:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:01
Juntado(a) - Processo Desarquivado
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2024 11:25
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
-
24/10/2023 09:53
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 11:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/08/2023 10:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:30
Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
-
15/08/2023 10:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/08/2023 10:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/07/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 00:03
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 17:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 17:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 17:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2023 17:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:06
Juntado(a) - Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/03/2023 16:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
24/02/2023 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/01/2023 15:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 13:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 13:58
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 13:58
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 13:56
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
-
14/08/2022 16:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/08/2022 18:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/08/2022 20:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/08/2022 19:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/08/2022 19:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 21:14
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
22/07/2022 16:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/07/2022 16:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/07/2022 15:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 02:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/05/2022 17:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 16:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 17:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 16:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 13:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 13:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 13:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/05/2022 18:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/05/2022 22:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 22:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 22:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/03/2022 20:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 15:28
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 15:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 14:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 16:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 16:08
Juntado(a) - Decisão
-
17/02/2022 18:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/02/2022 18:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 15:55
Juntado(a) - Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG.
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11/02/2022 15:55
Juntado(a) - Juntada de Cálculos judiciais
-
05/02/2022 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDA LIMA MAGALHAES em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 08:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 03/02/2022 23:59.
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20/01/2022 15:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 11:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
02/01/2022 22:47
Juntado(a) - Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/01/2022 22:47
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
21/12/2021 10:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 20:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 00:44
Juntado(a) - Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 01:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
11/12/2021 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDA LIMA MAGALHAES em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002282-72.2008.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA, JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO, MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado JOÃO LÚCIO MAGALHÃES BIFANO no qual objetiva a suspensão do leilão designado nos autos sob o argumento de que o débito encontra-se garantido.
Requereu, ainda, que os autos fossem remetidos ao Contador Judicial para aferição dos cálculos apresentados pela UNIÃO (id 799740070 e anexos) no tocante ao valor atualizado do débito em ABRIL/2019, data na qual houve transferência de quantia bloqueada de titularidade de RENATA TEREZINHA BASTOS MAGALHÃES para conta judicial.
DEFIRO o pedido do executado para remessa dos autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos id 799740070 ou elaboração de novo cálculo, nos parâmetros utilizados pela UNIÃO para correção de seus créditos, se o Contador Judicial entender necessário.
Observo ao Contador Judicial que deverá verificar se o valor do débito atualizado em abril/2019 corresponde ao informado pela UNIÃO no id 799740070 incluindo os honorários arbitrados por este juízo.
INDEFIRO o pedido de exclusão do bem objeto do leilão realizado na data de hoje (03/12/2021), em virtude de não pertencer ao executado peticionante.
Determino, porém, em caso de eventual arrematação, o sobrestamento da entrega até o retorno dos autos da Contadoria do Juízo, devendo o arrematante ser comunicado de que qualquer pagamento da arrematação, inclusive as custas processuais, poderá ser efetivado mediante depósito judicial.
Em virtude do veículo não ter sido localizado para reavaliação, determino o lançamento de restrição de circulação até que haja informação acerca de sua localização.
Intimem-se as partes e os leiloeiros.
Governador Valadares, 09 de dezembro de 2021.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
09/12/2021 17:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/12/2021 17:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 16:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 16:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 16:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 16:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
03/12/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:40
Juntado(a) - Habilitação
-
23/11/2021 10:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 17:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/11/2021 01:19
Juntado(a) - Publicado Citação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:57
Juntado(a) - Publicado Ato ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002282-72.2008.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA, JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO, MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Segunda Vara, INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos de f.
Id. retro., bem como para requerer o que entender pertinente.
Governador Valadares, MG, 16/11/2021.
Servidor(a) -
16/11/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
16/11/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 03:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/11/2021 03:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 03:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 16:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 16:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 16:42
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 17:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 18:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:42
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
10/09/2021 15:14
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
09/09/2021 11:35
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/09/2021 02:23
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:23
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 14:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 02:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () EDITAL 0002282-72.2008.4.01.3813 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: ALLAN DIAS TOLEDO MALTA - MG89177, PRISCILA ILARIO DOS SANTOS - MG128962 Advogado do(a) EXECUTADO: VANEA LUCIA DE LIMA - MG94426 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL LEILÃO E INTIMAÇÃO Execuções e Procedimentos Diversos O MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial nomeada e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Publico Oficial nomeado, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Governador Valadares levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000228-84.2018.4.01.3813 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/2813-67 EXECUTADO(A)(S): CUSTÓDIO COTA NETO - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-50, CUSTÓDIO COTA NETO - CPF: *83.***.*24-35 BEM(NS): Veículo Fiat/Strada Working, placa OWM-4263, ano/modelo 2013/2014, a álcool/gasolina, Chassi 9BD578141E7739721, Renavam 596696469, cor cinza, câmbio manual, vidro elétrico (não funciona), para choque dianteiro quebrado, para-lama e lataria amassados, em intenso uso a zona rural. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 05 de agosto de 2019.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 416.935,80 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), em 09 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): CUSTÓDIO COTA NETO, Rua Um, 60, Planalto, Frei Inocêncio/MG e/ou Rua José Donato Alvarenga, 72, Bairro Pantanal, Frei Inocêncio/MG e/ou Rua Vereador José Lucas de Oliveira, 220, Firma, Centro, Mathias Lobato/MG e/ou Rua Nestor Ambrósio, 220, Bom Jesus do Prata, Frei Inocêncio/MG. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), em 29 de julho de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
OBSERVAÇÃO: Pendência judicial: fixado prazo para o proprietário indicar a localização do veículo, sob pena de multa).
Eventual arrematação poderá ser quitada por depósito judicial, passível de restituição em caso de não localização do veículo nas condições da última reavaliação) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nestor Ambrósio, 220, Bom Jesus do Prata, Frei Inocêncio/MG (última localização informada) 02 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005616-02.2017.4.01.3813 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/2813-67 EXECUTADO(A)(S): MÁRCIA DIMAS RODRIGUES SILVA - CPF: *85.***.*62-88, ESPOLIO DE JOSÉ REZENDE DA SILVA BEM(NS): 01) Motocicleta Honda/CG 1255 FAN ES, placa HJY-4802, ano/modelo 2009/2009, Chassi 9C2JC41209R079479, Renavam *01.***.*13-00, a gasolina, cor azul, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 02) Reboque Reb/Vale Aço de Minas BU, placa HCH-4358, ano/modelo 2009/2009, Chassi 9A9CG051191CU1481, para transporte de Botijões de gás, em péssimo estado, com pneus furados, ferrugem, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 23 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 70.434,39 (setenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), em 13 de novembro de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): MÁRCIA DIMAS RODRIGUES SILVA, Rua Padre Paraíso, 195, Casa, Turmalina, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Padre Paraíso, 195, Casa, Turmalina, Governador Valadares/MG. 03 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001822-70.2017.4.01.3813 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/2813-67 EXECUTADO(A)(S): WANDER FLÁVIO MOREIRA TEIXEIRA - CPF: *67.***.*95-62 BEM(NS): Imóvel urbano constituído de um lote de terrenos legítimos, com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sob nº 33 da Quadra 02, situado na cidade de Conselheiro Pena/MG, no Bairro José Ferreira de Queiroz, na Sétima Avenida, dividindo pela direita 35,00m com o lote 34; pela esquerda 25,00m com o lote 31; pelos fundos 15,00m com o lote 32; e, pela frente 15,00m com a via pública.
Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena sob nº 01.04.044.0069.001-012930 e matriculado sob nº 8.363 no Cartório de Registro de Imóveis de Conselheiro Pena/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 10 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 329.697,33 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa sete reais e trinta e três centavos), em 05 de abril de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): WANDER FLÁVIO MOREIRA TEIXEIRA, Rua Joaquim Silva, 1.195, Apto 201, Centro, Conselheiro Pena/MG e/ou Rua José Carlos Pereira, 903, Distrito de Barra do Cuieté, Conselheiro Pena/MG. (atualmente na Penitenciária Floriano de Paula, Avenida Principal, s/nº, Vila Nova Floresta, Governador Valadares/MG). ÔNUS: Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0006806-34.2016.4.01.3813, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG (extinto); Indisponibilidade nos autos nº 0004274-87.2016.4.01.3813, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002282-72.2008.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0001-45 EXECUTADO(A)(S): CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90, JOÃO LÚCIO MAGALHÃES BIFANO - CPF: *44.***.*74-20, MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF - CPF: *68.***.*36-20 BEM(NS): Veículo I/Audi/A1 1.4TFSI, placa HOB-1513, ano/modelo 2011/2012, Renavam *04.***.*71-76, Chassi WAUAYA8X1CB007162, cor preta. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 13 de agosto de 2019.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.568,44 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em 28 de abril de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): FERNANDA LIMA MAGALHÃES, Avenida Luiz Paulo Franco, 140, Apto 201, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
OBSERVAÇÃO: Pendência de decisão judicial.
Pagamento poderá ser feito mediante depósito judicial a ser restituído caso haja o cancelamento do leilão em relação ao bem.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Luiz Paulo Franco, 140, Apto 201, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG. 05 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005987-44.2009.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0001-45 EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO MOREIRA FILHO - CPF: *69.***.*59-68 BEM(NS): Área de 7,22ha (sete hectares e vinte e dois ares), referente a uma Gleba de Terras, situada no Córrego Itabira, Município de Itabirinha de Mantena/MG, com todas as benfeitorias existentes, limitando-se: ao Norte, com Sebastião Ferreira da Silva e Ilson Ramos da Cruz; ao Sul, com Jaider Ribeiro de Assis; ao Leste, com Francisco Moreira Filho; e a Oeste, com Pedreira e Filho de José Cardoso Batalha.
Obs.: O imóvel fica a aproximadamente 500m do asfalto, e aproximados 2 Km da cidade de Itabirinha; parte da cidade tem crescido em direção ao imóvel, haja vista bairros criados nos últimos anos nessa direção.
Imóvel matriculado sob nº 9.094 no Cartório de Registro de Imóveis de Mantena/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 193.921,99 (cento e noventa e três mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), em 17 de julho de 2020.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 63.633,00 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais), em fevereiro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): FRANCISCO MOREIRA FILHO, Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, Itabirinha de mantena/MG. ÔNUS: Eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004157-67.2014.4.01.3813 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 EXECUTADO(A)(S): VETORIAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-86 BEM(NS): Área de Terreno medindo 520,59m² (quinhentos e vinte metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), constituída de parte da área institucional da quadra F, da planta de Loteamento do Bairro Jardim Alice, nesta cidade de Governador Valadares/MG, que em seu todo mede 2.684,63 m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), da qual se desmembra para formar um imóvel à parte ou um todo perfeito, com as seguintes medidas e confrontações: 31,41m de frente para a Rua Regino de Oliveira Rosa (antiga Rua Seis); 25,70m nos fundos com parte restante da área institucional; 12,20m pela esquerda com a Rua Odilon Ferreira M atos (antiga Rua Três); e, 27,55m pela direita com parte restante da área institucional.
Obs.: local aparentemente desocupado.
Trata-se de um lote tomado por vegetação.
Local plano.
Ruas asfaltadas.
Há uma cerca no local.
Calçada tomada pela vegetação.
Imóvel matriculado sob nº 37.903 no Cartório de registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), em 22 de julho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 136.802,85 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), em 17 de outubro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): ALTAIR MAGALHÃES, Rua Vinte e Dois, 345, Ilha dos Araújos, Governados Valadares/MG. ÔNUS: Eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015).
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe do leiloeiro.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: ACGV – através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 15 de setembro de 2021, a partir das 09h30; e 2º Leilão: dia 15 de setembro de 2021, a partir das 10h30 – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 07) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC/2015). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 24 de agosto de 2021.
Eu,_______________ João Hudson Ferreira Quintão, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
E eu, ______________________ PATRIC ROSSMANN DAL-CÓL, reconferi e subscrevi.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
06/09/2021 22:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2021 22:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 22:15
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 13:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 13:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:57
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 13:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:00
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 13:59
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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28/08/2021 09:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 12:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:17
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 12:17
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2021 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 20:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/08/2021 20:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/08/2021 20:23
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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12/08/2021 17:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/08/2021 23:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/08/2021 16:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 16:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 00:41
Juntado(a) - Publicado Ato ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 13:48
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002282-72.2008.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA, JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO, MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, tendo em vista as informações fornecidas pelos leiloeiros nomeados no expediente supra enviado no dia 22/03/2021 para o e-mail [email protected], INCLUO o presente processo na pauta de leilões a realizar-se na data de 15/09/2021, a partir das 09:30h (1ª hasta) 10:30h (2ª hasta), e caso frustrado na data anterior, desde já fica incluso o presente processo na pauta de leilões a realizar-se na data de 03/12/2021, a partir das 09:30h (1ª hasta) 10:30h (2ª hasta) na modalidade eletrônica no endereço www.leiloesjudiciaismg.com.br.
Ato contínuo, providencie-se às diligências necessárias à realização do leilão e DÊ-SE VISTA dos presentes autos, pelo prazo de cinco dias, ao credor e aos leiloeiros, a fim de providenciarem a preparação deste feito para a alienação judicial.
Governador Valadares, MG, 29/07/2021.
JOAO HUDSON FERREIRA QUINTAO Servidor(a) -
29/07/2021 19:55
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 19:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 19:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 03:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCILENE ALMEIDA PASSOS NACIFF em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 03:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 02:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
25/11/2020 18:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/11/2020 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 16:11
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
22/11/2020 16:10
Juntado(a) - Juntada de volume
-
06/10/2020 01:27
Juntado(a) - Petição Inicial
-
17/03/2020 15:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2020 09:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/02/2020 18:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/02/2020 18:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/08/2019 17:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 13:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/08/2019 18:14
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
-
09/07/2019 15:37
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/06/2019 16:53
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
28/05/2019 19:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2019 09:08
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/05/2019 17:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/05/2019 16:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2019 16:53
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/04/2019 18:35
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - TRANSFERENCIA PARA CONTA JUDICIAL
-
29/01/2019 16:37
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
24/10/2018 13:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 10:39
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/10/2018 16:33
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
-
19/09/2018 16:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2018 16:26
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - OAB
-
11/09/2018 11:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2018 10:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - OAB
-
03/09/2018 10:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 03/09/2018. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
31/08/2018 17:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/08/2018 17:38
Juntado(a) - JUNTADA DE DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISAO DE EMBARGOS
-
29/08/2018 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos - DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
03/05/2018 15:17
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/05/2018 15:17
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/04/2018 15:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 13:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/04/2018 17:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2018 15:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - OAB
-
19/04/2018 17:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 19/04/2018. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
18/04/2018 12:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/04/2018 18:16
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/02/2018 16:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
14/11/2017 19:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2017 09:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/10/2017 14:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/09/2017 11:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2017 17:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - CARGA REFERENTE AO DIA 11/09/2017
-
05/09/2017 14:39
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
-
23/06/2017 15:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
22/06/2017 15:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
10/05/2017 19:08
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
16/02/2017 14:16
Juntada de Petição - RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
14/02/2017 09:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2017 10:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/01/2017 18:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/01/2017 15:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2017 11:19
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
17/01/2017 11:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2017 10:42
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
16/12/2016 17:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 16:08
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - OAB
-
15/12/2016 11:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 15/12/2016. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
14/12/2016 15:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
07/12/2016 18:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - JOAO MENDES
-
07/12/2016 18:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FERNANDA, GIOVANA, JULIA E RENATA
-
07/12/2016 18:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos - DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
03/06/2016 18:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/06/2016 18:05
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/05/2016 16:28
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 13:59
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/05/2016 15:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 24/05/2016. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
23/05/2016 13:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/05/2016 12:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2016 09:02
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - OAB
-
19/05/2016 18:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/05/2016 14:53
Juntado(a) - PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
17/05/2016 17:23
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/12/2015 15:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
15/10/2015 18:04
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2015 10:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2015 08:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - VIA CORREIOS
-
02/10/2015 08:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA À AGU, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
23/04/2015 18:37
Ato ordinatório praticado - TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
02/09/2014 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/09/2014 14:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2014 12:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - XEROX OAB
-
26/08/2014 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2014 14:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2014 15:21
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/08/2014 14:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 25/08/2014. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
20/08/2014 16:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos da Portaria SECVA 2 - GVS n. 005/2012, abro vista dos autos à parte requerida Marcilene Almeida Passos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido.
-
15/08/2014 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2014 14:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 14:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - VIA CORREIOS
-
22/07/2014 18:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/07/2014 11:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2014 10:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX
-
25/06/2014 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2014 15:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2014 09:21
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/01/2014 22:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2013 18:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2013 16:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX/OAB
-
23/09/2013 19:04
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/06/2013 14:45
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MARCILENE A. PASSOS - NO ATO A EXCDA RENUNCIOU AO PRAZO PARA PAGAMENTO . INFORMOU QUE NAO POSSUI BENS PASSIVEIS DE PENHORA.
-
29/04/2013 15:27
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/02/2013 16:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2013 12:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
06/12/2012 12:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/10/2012 15:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
31/08/2012 16:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2012 14:53
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/07/2012 20:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
30/05/2012 11:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2012 11:00
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - executado
-
10/05/2012 14:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 10/05/2012. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
09/05/2012 16:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/05/2012 17:43
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
16/01/2012 14:10
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/10/2011 14:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/09/2011 12:11
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
19/07/2011 16:29
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/06/2011 13:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO INSERTA NO DESPACHO/DECISÃO.
-
05/04/2011 10:42
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/03/2011 17:55
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
17/01/2011 14:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
11/01/2011 12:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2010 18:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDO VIA ECT
-
19/11/2010 18:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/08/2010 17:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DIA 18/06/10. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
22/07/2010 14:13
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - ofício n. 143
-
21/07/2010 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - TRF SOLICITA INFORMAÇÕES PAR INSTRUIR AGRAVO
-
08/07/2010 17:58
Juntada de Petição - RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - EXECUTADO JOÃO L. MAGALHÃES
-
18/06/2010 13:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DIA 18/06/2010. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
17/06/2010 16:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/06/2010 14:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/06/2010 14:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/06/2010 14:19
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - SJDF - CITAÇÃO DE JOÃO LÚCIO MAGALHÃES
-
20/05/2010 13:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/05/2010 11:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/04/2010 12:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
30/04/2010 12:10
Juntada de Petição - RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
16/04/2010 14:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - Brasilia - S. J. do DF
-
16/04/2010 14:56
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Marcilene A. Passos
-
26/03/2010 16:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2010 17:31
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDOS VIA ECT
-
18/03/2010 09:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/03/2010 20:01
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - OF. 407 - AGU
-
15/03/2010 20:01
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) MARCILENE ALMEIDA PASSOS
-
15/03/2010 20:01
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MÁRCIO ALMEIDA PASSOS
-
15/03/2010 20:00
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
-
11/03/2010 13:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - UNIÃO FEDERAL - AGU.
-
10/03/2010 13:48
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/03/2010 13:47
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ante o agravo retido interposto pela União Federal, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
-
09/12/2009 13:30
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
03/12/2009 15:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/12/2009 15:16
Juntada de Petição - RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / AUTOR
-
01/12/2009 15:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2009 12:42
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDOS VIA ECT
-
20/11/2009 13:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/11/2009 19:30
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ante todo o exposto, deferido os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e de redirecionamento da execução contra JOÃO LÚCIO MAGALHÃES BIFANO, MÁRCIO A
-
21/09/2009 17:35
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
11/09/2009 14:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2009 12:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDOS VIA ECT
-
24/08/2009 18:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/08/2009 19:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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24/07/2009 15:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - UNIÃO FEDERAL
-
17/06/2009 10:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2009 16:43
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS REMETIDOS VIA ECT
-
01/06/2009 16:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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17/03/2009 19:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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17/03/2009 17:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/01/2009 18:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2008 16:45
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PELO CORREIO/CONVÊNIO-ECT
-
12/12/2008 12:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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12/12/2008 12:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/10/2008 12:55
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/09/2008 17:05
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/09/2008 09:35
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/08/2008 17:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/06/2008 18:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2008 17:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA DOS AUTOS À AGU/MG PELO CORREIO.
-
11/06/2008 16:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/06/2008 16:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao exequente
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11/06/2008 16:14
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/06/2008 13:38
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAR PARA PAGAR O DÉBITO EM TRÊS DIAS OU NOMEAR BENS À PENHORA
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02/06/2008 16:37
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/05/2008 16:36
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Cite-se a parte executada.
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18/05/2008 10:16
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/05/2008 18:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2008 18:23
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2008 18:22
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
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15/05/2008 18:09
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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