TRF1 - 0007743-67.2018.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:48
Suspensão Condicional do Processo
-
27/06/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 16:47
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
27/06/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 12:10
Juntada de documentos diversos
-
05/05/2022 11:39
Audiência Admonitória realizada para 03/05/2022 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
-
05/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:00
Juntada de Ata de audiência
-
03/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:41
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO NOGUEIRA ALVES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MARLON GONCALVES DE BRITO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:56
Audiência Admonitória designada para 03/05/2022 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
-
25/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:11
Juntada de parecer
-
08/04/2022 14:06
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 03:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:43
Juntada de parecer
-
11/03/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCEL FERREIRA MACHADO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MARLON GONCALVES DE BRITO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 17:07
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 22:16
Juntada de parecer
-
17/11/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 17:56
Juntada de documento comprobatório
-
09/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:27
Juntada de documento comprobatório
-
06/10/2021 10:03
Juntada de documentos diversos
-
06/10/2021 09:38
Juntada de documentos diversos
-
14/09/2021 13:38
Juntada de documento comprobatório
-
18/08/2021 10:25
Juntada de documentos diversos
-
18/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:35
Juntada de documento comprobatório
-
13/07/2021 19:08
Juntada de documento comprobatório
-
16/06/2021 13:15
Juntada de documentos diversos
-
10/06/2021 11:48
Juntada de documento comprobatório
-
19/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:40
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
28/04/2021 05:50
Decorrido prazo de MARCEL FERREIRA MACHADO em 19/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
09/04/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0007743-67.2018.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARLON GONCALVES DE BRITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCEL FERREIRA MACHADO - GO50335 e JOAO FERNANDO NOGUEIRA ALVES - TO6225-B FINALIDADE: Intimar o advogado da parte, MARCEL FERREIRA MACHADO, da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 8 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 4ª Vara Federal Criminal da SJTO -
08/04/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2021 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 11:02
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:02
Decorrido prazo de MARCEL FERREIRA MACHADO em 18/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 0007743-67.2018.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARLON GONCALVES DE BRITO, EDLEUSA FERREIRA GONCALVES PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA 1.
INÍCIO: A audiência para apresentação de proposta de suspensão condicional do processo foi realizada no dia 08 de fevereiro de 2021, às 13h, via plataforma digital Microsoft Teams, excepcionalmente, em virtude da pandemia de Covid-19, sob a presidência do Juiz Federal Substituto João Paulo Massami Lameu Abe. 2.
CHAMADA DAS PARTES: Feita a chamada das partes constatou-se o seguinte: Presenças: PROCURADOR(A) DA REPÚBLICA: Dr.
João Gustavo Seixas.
ACUSADO(A): Edleusa Ferreira Gonçalves Pereira.
ADVOGADO(A): Dr.
João Fernando Nogueira Alves, OAB/TO6225-B Ausências: ACUSADO(A): Marlon Gonçalves de Brito.
ADVOGADO(A): Dr.
Marcel Ferreira Machado, OAB/GO50335. 3.
OCORRÊNCIAS: Durante a audiência foram verificados os seguintes fatos relevantes: (a) O acusado MARLON GONCALVES DE BRITO e seu patrono não compareceram a este ato; (b) A acusada EDLEUSA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA foi cientificada das seguintes condições para suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95: i) Comprovação de bons antecedentes, mediante a apresentação de antecedentes criminais estadual e federal das localidades onde já residiu; ii) Proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização do juízo por mais de 30 (trinta) dias; iii) Obrigação de informar ao Juízo qualquer mudança de endereço; iv) Comparecimento pessoal e mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, com a possibilidade de análise em audiência acerca da necessidade dessa obrigação, a depender das circunstâncias do caso concreto; e v) Doação no valor de um salário-mínimo, por cada réu, para instituição beneficente vinculada ao Juízo. (b) A defesa da acusada requereu o parcelamento do valor a título de doação, tendo o Ministério Público Federal anuído ao pedido; (c) Foi acordado o pagamento do montante de R$ 1.100,00, em 10 parcelas iguais de R$ 110,00 (cento e dez reais).
A primeira prestação deverá ser recolhida até o dia 15/02/2021, e assim sucessivamente, depositada na Conta Judicial 5759-5, Operação 005, Agência 3924 da Caixa Econômica Federal.
Posteriormente, tais valores serão destinados na forma da Resolução n. 154/12, do Conselho Nacional de Justiça.
Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados aos autos até cinco dias após cada recolhimento. (d) Ao final, o magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, suspendo o curso do processo e do prazo prescricional em relação à acusada EDLEUSA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica a beneficiária cientificada de que o descumprimento das condições aqui acordadas ensejará a retomada da marcha processual.
Defiro o PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS para a defesa de EDLEUSA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA juntar as certidões negativas aos autos, caso em que, não sendo negativas, deverá a Secretaria da Vara abrir vista dos autos ao MPF.
Tendo em vista que o acusado MARLON GONÇALVES DE BRITO, devidamente intimado na pessoa de seu advogado (intimação 94905951), absteve-se de fornecer os dados necessários para a realização da audiência telepresencial, antes de determinar a retomada da marcha processual e a revogação do benefício ofertado, intime-se a defesa constituída para que esclareça NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, por que razão não atendeu à determinação contida no despacho ID 393320489, sob pena de sujeição do advogado MARCEL FERREIRA MACHADO à multa do art. 265 do CPP, além de comunicação do fato à seccional local da OAB.” 4.
ENCERRAMENTO: Nos termos do art. 25 da Resolução n.º 185/2013 do CNJ, este termo de audiência, digitado e conferido por Dayana Batista Cavalcante, Assistente Adjunto II, Matrícula TO48151, é assinado apenas pelo magistrado presidente do ato.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (assinado digitalmente) -
09/02/2021 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 08/02/2021 13:00 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
-
09/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:16
Juntada de Ata de audiência
-
08/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 08/02/2021 13:00 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0007743-67.2018.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARLON GONCALVES DE BRITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCEL FERREIRA MACHADO - GO50335 e JOAO FERNANDO NOGUEIRA ALVES - TO6225-B DESPACHO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARLON GONÇALVES DE BRITO e EDILEUSA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA, devidamente qualificados, imputando-lhes a infração penal tipificada no art. 171, §3°, c/c art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal.
Em relação a MARLON GONÇALVES DE BRITO foi expedida carta precatória à Comarca de Minaçu-GO para a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo (ID 248620873).
Não consta dos autos informações atuais acerca do andamento da carta precatória naquele juízo.
Quanto a EDILEUSA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA, a audiência designada para a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL à ré foi cancelada em razão da persistente pandemia de Covid-19 (ID 270450346).
Ante o exposto, designo o dia 08 de fevereiro de 2021, às 13h, para realização de audiência admonitória, a ocorrer pela via eletrônica, preferencialmente pela plataforma Microsoft TEAMS, oportunidade em que será apresentada a MARLON GONÇALVES DE BRITO e a EDLEUSA FERREIRA GONCALVES PEREIRA a proposta de suspensão condicional ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Tendo em vista a edição da Resolução CNJ n. 329, de 30 de julho de 2020, que estabeleceu procedimentos padronizados para a realização de audiências pela plataforma TEAMS ou WEBEX, homologadas por aquele Conselho Nacional, determino que a acusação e a defesa, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem nos autos (art. 7º, §2º): - Pela acusação: a) O endereço de e-mail do Procurador da República responsável pelo ofício a que se encontra vinculada a presente ação penal, assim como seu telefone funcional, para fins de contato por aplicativos de mensagens, caso assim se faça necessário; b) o endereço de e-mail dos réus MARLON GONÇALVES DE BRITO e EDLEUSA FERREIRA GONCALVES PEREIRA, assim como seu telefone de contato, para fins de contato por aplicativos de mensagens, caso assim se faça necessário; - Pela defesa de MARLON GONÇALVES DE BRITO: a) O endereço de e-mail do réu e de seu advogado, assim como o telefone pessoal de ambos, com aplicativo de mensagem vinculado, para que se possa estabelecer contato, caso assim se faça necessário; - Pela defesa de EDLEUSA FERREIRA GONCALVES PEREIRA: a) O endereço de e-mail da ré e de seu advogado, assim como o telefone pessoal de ambos, com aplicativo de mensagem vinculado, para que se possa estabelecer contato, caso assim se faça necessário; Consoante estabeleceu a Resolução CNJ n. 329, de 30 de julho de 2020, "caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone".
A realização do ato por plataforma eletrônica, ademais, não afasta o ônus da testemunha em dela tomar parte, submetendo-se, em caso de oposição injustificada, à multa prevista no art. 219 do Código de Processo Penal.
Intimem-se com urgência a acusação e defesa, para que tomem ciência do ato designado e deem integral cumprimento ao presente despacho.
Após acusação e defesa apresentar os contatos requisitados, intimem-se os réus da realização da audiência pela plataforma TEAMS ou WEBEX.
A Secretaria da Vara deverá consultar o andamento da carta precatória n. 176/2020 na Comarca de Minaçu-GO, sendo que o réu MARLON GONÇALVES DE BRITO só deve ser excluído da audiência acima designada no caso de já tiver sido realizada audiência admonitória no juízo deprecado, ou seja, caso a audiência admonitória não tenha sido realizada no juízo deprecado, ela será realizada por este juízo da 4ª Vara Federal, que posteriormente encaminhará nova precatória à Comarca de Minaçu-GO, apenas para fiscalização das condições, caso aceitas.
PALMAS, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
03/02/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2021 23:27
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO NOGUEIRA ALVES em 21/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2020 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:47
Decorrido prazo de MARLON GONCALVES DE BRITO em 08/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:53
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
30/10/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
18/07/2020 14:22
Decorrido prazo de EDLEUSA FERREIRA GONCALVES PEREIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:59
Juntada de Petição intercorrente
-
03/07/2020 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 20:47
Decorrido prazo de EDLEUSA FERREIRA GONCALVES PEREIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:36
Juntada de Petição intercorrente
-
02/06/2020 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 12:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/05/2020 12:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/05/2020 12:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/05/2020 12:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/05/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 21:30
Juntada de Petição intercorrente
-
05/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/02/2020 14:49
Juntada de capa
-
05/02/2020 14:25
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/02/2020 14:25
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
05/02/2020 14:25
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
05/02/2020 14:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/02/2020 14:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/11/2019 17:24
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 23592, MPF - F. 275/76
-
25/10/2019 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
-
13/09/2019 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
-
11/09/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/09/2019 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 14:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICADO DANO EM GRAVAÇÃO
-
07/08/2019 12:55
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - REALIZADA EM 05/08/2019
-
05/08/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/07/2019 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
30/07/2019 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL.
-
05/07/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
-
24/06/2019 11:58
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/06/2019 11:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2019 10:12
REMESSA ORDENADA: MPF - FLS. 259
-
24/06/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - FLS. 257/258
-
12/06/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDLEUSA FERREIRA G. PEREIRA FL. 254
-
12/06/2019 10:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº. 564/2019, FLS. 255/256
-
15/05/2019 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 V OL
-
10/05/2019 10:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
-
09/05/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
09/05/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO XI / N. 80 DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2019
-
06/05/2019 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 565/2019
-
06/05/2019 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 564/2019
-
06/05/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/05/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/05/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/04/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL.
-
12/04/2019 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
-
09/04/2019 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/04/2019 09:08
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/04/2019 09:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)DESIGNO O DIA 05.08.2019, ÀS 14H(..)
-
08/03/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 14:27
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PT. 3023, FF. 216/231
-
14/02/2019 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL.
-
05/02/2019 13:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOL
-
05/02/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTA PROCURAÇÃO
-
30/01/2019 10:43
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PT. 860, MARLON GONÇALVES, RESPOSTA A ACUSAÇÃO - FF. 204/212
-
22/01/2019 12:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ACUSADA EDLEUSA F. G. PEREIRA - CITADA, F. 202
-
10/12/2018 21:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 1416/2018
-
10/12/2018 21:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/12/2018 17:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP N° 1416/2018
-
05/12/2018 17:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAR EDLEUSA FERREIRA GONÇALVES (...) PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR POR ESCRITO, RESPOSTA À ACUSAÇÃO (...)
-
21/11/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
-
16/11/2018 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/11/2018 14:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/11/2018 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
-
05/11/2018 12:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/11/2018 12:43
INICIAL AUTUADA
-
05/11/2018 12:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - FL. 192
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003919-77.2006.4.01.3603
Arnaldo Nunes da Costa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carlos Fernandes da Veiga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2015 09:46
Processo nº 1003628-51.2020.4.01.3900
Natalia Monteiro Santos
Agencia da Previdencia Social Digital Be...
Advogado: Maralice Araujo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2020 14:37
Processo nº 0027032-82.2009.4.01.3400
Massa Falida Nova Carne Comercial LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil
Advogado: Carlos Eduardo Quadros Domingos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2009 14:16
Processo nº 0027032-82.2009.4.01.3400
Industria Todeschini S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jorge Jose Domingos Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2010 14:54
Processo nº 0027032-82.2009.4.01.3400
Mercantil Romana Industria e Comercio De...
Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Silva Gomes
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2022 10:30