TRF1 - 1005500-24.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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26/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EDVALDO PAZ DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/10/2022 15:15
Expedição de Documento RPV.
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22/09/2022 10:16
Juntada de documentos diversos
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08/09/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
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06/08/2022 01:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:51
Juntada de documentos diversos
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13/06/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 18:52
Homologada a Transação
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13/06/2022 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 22:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 14:25
Juntada de cumprimento de sentença
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11/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:48
Juntada de documentos diversos
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15/02/2022 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 09:00
Juntada de laudo pericial
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21/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
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10/08/2021 01:46
Decorrido prazo de EDVALDO PAZ DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:41
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005500-24.2021.4.01.3300 AUTOR: EDVALDO PAZ DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: THIAGO MEIRA VELLOSO SANTOS - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 21/09/2021 às 10:45 h Local da Perícia: AV.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 2671, ED.
BAHIA CENTER, SALAS 401 E 402 - CIDADELA, BROTAS, CEP. , SALVADOR/BA, Referência:RUA DA COMERCIAL RAMOS, PRÉDIO DO CARTÓRIO DE BROTAS, AO LADO DA SEGURADORA PORTO SEGURO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) -
29/07/2021 22:23
Perícia designada
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29/07/2021 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2021 11:30
Juntada de documentos diversos
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26/02/2021 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 07:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/02/2021 07:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2021 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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