TRF1 - 1019472-61.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:00
Processo Desarquivado
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16/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
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23/11/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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04/11/2022 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:05
Decorrido prazo de SONIA ROCHA DOS REIS GONZAGA em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/10/2022 10:53
Expedição de Documento RPV.
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11/10/2022 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/06/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/05/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/04/2022 09:50
Juntada de cumprimento de sentença
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15/03/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 08:18
Homologada a Transação
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15/03/2022 07:55
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2022 09:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/01/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 08:57
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 19:06
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:11
Decorrido prazo de SONIA ROCHA DOS REIS GONZAGA em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:27
Publicado Ato ordinatório em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019472-61.2021.4.01.3300 AUTOR: SONIA ROCHA DOS REIS GONZAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 04/10/2021 às 13:40 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMÍNIO CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ÁRVORES, CEP. 41.920-975, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SALVADOR SHOPPING E EM FRENTE AO HOSPITAL SARAH, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
05/08/2021 12:08
Perícia designada
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05/08/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 18:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/04/2021 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2021 07:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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