TRF1 - 1048197-60.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/03/2023 08:54
Juntada de Informação
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07/03/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:14
Juntada de recurso inominado
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07/02/2023 18:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a J. V. S. M. G. - CPF: *64.***.*44-52 (AUTOR)
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20/01/2023 13:40
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2022 11:15
Juntada de substabelecimento
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18/11/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 14:49
Juntada de manifestação
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28/06/2022 11:05
Juntada de parecer
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24/06/2022 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2022 23:59.
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05/06/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 15:02
Juntada de manifestação
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11/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:36
Juntada de contestação
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07/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:25
Juntada de impugnação
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25/11/2021 09:15
Juntada de laudo pericial
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17/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:26
Juntada de apresentação de quesitos
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10/08/2021 03:16
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1048197-60.2021.4.01.3300 AUTOR: J.
V.
S.
M.
G.
REPRESENTANTE: PATRICIA SOUSA SANTOS MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 23/11/2021 às 09:10 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
06/08/2021 11:42
Perícia designada
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06/08/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/06/2021 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2021 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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