TRF1 - 0005775-13.2018.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005775-13.2018.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO LOPES DA SILVA e outros S E N T E N Ç A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal contra FRANCISCO LOPES DA SILVA e outros, com base na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que a instrui(em).
Intimado(a), o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito.
Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão para a cobrança ora deduzida, ficando extinta a presente execução fiscal, bem como a(s) eventual(is) execução(ões) em apenso, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Sem custas.
Sem honorários, uma vez que, na esteira da jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “à luz da causalidade, não é cabível a condenação da parte exequente no pagamento dos honorários sucumbenciais do advogado da executada, na hipótese em que o processo executivo for extinto em decorrência da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp nº 1.892.272/SP, Primeira Turma, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 18/8/2021 e AgInt no AgInt no AREsp nº 1.760.303/RS, Segunda Turma, rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe de 19/8/2021).
Promovam-se as anotações e baixas pertinentes.
Traslade-se cópia da presente sentença para os eventuais autos em apenso.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
02/09/2022 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 22:55
Juntada de manifestação
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19/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/04/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 02:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:14
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 27/09/2021 23:59.
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13/08/2021 04:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005775-13.2018.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO LOPES DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO LOPES DA SILVA ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 10 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 09:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 20:37
Juntada de volume
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03/02/2021 14:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/07/2019 13:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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23/07/2019 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/06/2019 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2019 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/05/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2019 09:44
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE ALVORADA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI E FRANCISCO LOPES DA SILVA
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25/03/2019 15:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/03/2019 15:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DO(A) EXECUTADO(A)
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12/03/2019 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - A PARTE EXEQUENTE REQUER O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE FRANCISCO LOPES DA SILVA (CPF Nº *63.***.*60-25). 2 - HÁ INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA, VEZ QUE A EMPRESA EXECUTADA N
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27/02/2019 11:02
Conclusos para despacho
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10/01/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2018 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2018 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/11/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/11/2018 15:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JUNTADA DO MANDADO DE ALVORADA COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
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09/10/2018 17:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2018 17:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DO(A) EXECUTADO(A)
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28/09/2018 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE
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21/09/2018 18:45
Conclusos para despacho
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21/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO.
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21/08/2018 15:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/08/2018 15:23
INICIAL AUTUADA
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21/08/2018 11:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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21/08/2018 11:00
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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21/08/2018 10:59
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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