TRF1 - 1015102-19.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/12/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 16:01
Juntada de diligência
-
26/08/2021 16:00
Juntada de diligência
-
26/08/2021 15:50
Juntada de diligência
-
23/08/2021 16:44
Juntada de diligência
-
23/08/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/08/2021 10:19
Juntada de Informação
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20/08/2021 16:47
Juntada de diligência
-
19/08/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 15:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:25
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:42
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 14:39
Juntada de apelação
-
06/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 10:44
Juntada de documentos diversos
-
06/08/2021 09:52
Juntada de documentos diversos
-
05/08/2021 13:46
Juntada de documentos diversos
-
04/08/2021 01:36
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVIERA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 1015102-19.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: TIAGO LIMA MOREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : III.
DISPOSITIVO Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar TIAGO LIMA MOREIRA à pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 53 dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 289, § 1º do CP.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária, correspondente à doação de 1 (uma) cesta básica, no valor de um salário mínimo, em favor de instituição cadastrada em juízo, e por prestação de serviços comunitários, em favor de instituição cadastrada em juízo.
Substituo a prisão preventiva do réu por monitoramento eletrônico.
Expeça-se o alvará de soltura.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu compareça ao Núcleo Gestor de Monitoração Eletrônica, para recebimento do equipamento de monitoramento.
Ao ser posto em liberdade, o réu deverá ficar ciente de que o simples não-comparecimento ao Núcleo Gestor de Monitoração Eletrônica no prazo assinalado poderá importar na decretação de sua prisão preventiva.
Comunique-se a SEAP/PA, por qualquer meio idôneo, para que se inteire da determinação de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico ao acusado.
Determino a devolução dos celulares apreendidos com o réu (id. 248864373, fl. 9, dos autos físicos), após o trânsito em julgado, por não serem utilizados de forma exclusiva para a prática do crime em questão.
Oficie-se o Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Pará, com cópias dos ids. 386660874 e 473533910, e do id. 286677867 do auto de prisão em flagrante nº 1014319-27.2020.4.01.3900, para comunicá-lo do descumprimento de ordem judicial atinente à perícia determinada no celular do acusado, e para que tome as providências que entender cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a Polícia Federal, via sistema, para que reúna as cédulas falsas, acauteladas na Diretoria Técnico-Científica (id. 374214350), aponha-lhes o carimbo de falso e encaminhe-as ao Banco Central do Brasil, ficando desde logo autorizada sua destruição, o que ora determino com base no art. 13, I do CPP, e no art. 1º, V, da Resolução CJF nº 428/2005.
Custas pelo Réu, conforme o art. 804 do CPP.
Concedo ao réu a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, § 1º, I, do CPC, servindo a assistência jurídica pela DPU e o trabalho como motorista de Uber como indícios veementes de hipossuficiência econômica.
Suspendo a cobrança das custas judiciais por 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC.
Dê-se ciência desta sentença ao MPF e à DPU, via sistema.
Intime-se o Réu pessoalmente desta sentença.
Certificado o trânsito em julgado para a acusação, expeça-se guia de recolhimento provisória, na forma do art. 8º da Resolução CNJ nº 113/2010.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados.
Belém, 29 de julho de 2021 -
02/08/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 11:05
Juntada de apelação
-
30/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 17:25
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 13:29
Juntada de e-mail
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29/07/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 11:13
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 17:37
Juntada de diligência
-
28/07/2021 17:37
Juntada de diligência
-
15/07/2021 13:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 13:10
Juntada de alegações/razões finais
-
06/07/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:25
Juntada de alegações/razões finais
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 15:17
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/06/2021 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
15/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:16
Juntada de Ata de audiência
-
15/06/2021 08:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/06/2021 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
08/06/2021 14:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
02/06/2021 01:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/06/2021 23:59.
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31/05/2021 15:34
Mandado devolvido cumprido
-
31/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 15:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/05/2021 15:53
Juntada de diligência
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25/05/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 12:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/05/2021 12:17
Juntada de diligência
-
21/05/2021 08:07
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2021 23:59.
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11/05/2021 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 16:01
Juntada de documentos diversos
-
10/05/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 20:13
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 05:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 06:02
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 05:38
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 26/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:34
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 24/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 10:44
Juntada de documentos diversos
-
13/03/2021 07:10
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 12/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 17:07
Outras Decisões
-
11/03/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:57
Juntada de documentos diversos
-
09/03/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 12:20
Audiência Instrução e julgamento convertida em diligência para 17/03/2021 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
09/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:37
Juntada de diligência
-
01/03/2021 13:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/03/2021 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
26/02/2021 07:17
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 11:19
Juntada de documentos diversos
-
24/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 09:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:32
Juntada de documentos diversos
-
05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 04/02/2021 23:59.
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01/02/2021 18:27
Juntada de Vistos em correição
-
04/12/2020 15:58
Juntada de Petição intercorrente
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03/12/2020 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 10:01
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
25/11/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 17:10
Decorrido prazo de TIAGO LIMA MOREIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 19:43
Juntada de Parecer
-
14/11/2020 11:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:29
Conclusos para despacho
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11/11/2020 09:25
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
11/11/2020 09:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/11/2020 21:27
Mandado devolvido cumprido
-
10/11/2020 21:27
Juntada de diligência
-
10/11/2020 20:23
Juntada de Certidão
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10/11/2020 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/11/2020 12:04
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 08:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/10/2020 08:37
Juntada de diligência
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26/10/2020 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/10/2020 00:17
Juntada de Petição intercorrente
-
23/10/2020 16:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/10/2020 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 11:55
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/09/2020 16:08
Recebida a denúncia
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10/09/2020 11:54
Conclusos para despacho
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04/09/2020 10:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
24/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:31
Juntada de Petição (outras)
-
21/08/2020 16:32
Juntada de Petição intercorrente
-
20/08/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:24
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
05/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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