TRF1 - 1003554-69.2020.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ADAIL GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Titular: Dr.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Intimação via Diário Eletrônico eDJF1 ( Parte Autora ) Autos com Sentença 1003554-69.2020.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIL GOMES DOS SANTOS JUNIOR REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação em que requer a parte autora a condenação dos réus ao pagamento das parcelas do auxílio-emergencial.
Aduz que teve o benefício indeferido sob o seguinte argumento: “político eleito”.
Contudo, durante o transcorrer dos autos restou demonstrado que a parte autora teve seu pleito atendido administrativamente.
Em Contestação, o réu juntou documento comprovando que o benefício foi aprovado.
Assim, a situação revela a perda superveniente do interesse de agir, o que impõe-se a extinção do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil brasileiro; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) defiro o benefício da justiça gratuita; d) interposto recurso inominado, garanta-se o contraditório, após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal (art. 1.010, § 3º, do CPC/2015); e) com o trânsito em julgado, não sendo modificada a Sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/02/2021 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 10:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Titular: Dr.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Intimação via Diário Eletrônico eDJF1 ( Parte Autora ) Autos com Sentença 1003554-69.2020.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIL GOMES DOS SANTOS JUNIOR REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação em que requer a parte autora a condenação dos réus ao pagamento das parcelas do auxílio-emergencial.
Aduz que teve o benefício indeferido sob o seguinte argumento: “político eleito”.
Contudo, durante o transcorrer dos autos restou demonstrado que a parte autora teve seu pleito atendido administrativamente.
Em Contestação, o réu juntou documento comprovando que o benefício foi aprovado.
Assim, a situação revela a perda superveniente do interesse de agir, o que impõe-se a extinção do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil brasileiro; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) defiro o benefício da justiça gratuita; d) interposto recurso inominado, garanta-se o contraditório, após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal (art. 1.010, § 3º, do CPC/2015); e) com o trânsito em julgado, não sendo modificada a Sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/02/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/12/2020 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2020 11:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2020 09:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:38
Juntada de contestação
-
10/07/2020 13:02
Juntada de intimação
-
25/06/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 23:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 17:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
21/05/2020 17:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/05/2020 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001319-38.2015.4.01.3807
Felix Carlos Quirino
Gerente Executiva do Inss em Montes Clar...
Advogado: Maria Coraci Brito Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 10:26
Processo nº 0009969-44.2009.4.01.3400
Fazenda Nacional
Tv Minas Sul LTDA
Advogado: Alexandre Lopes Lacerda
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2022 10:00
Processo nº 0035199-53.2016.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jocean Bezerra Alves
Advogado: Ghize Rasslan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2016 18:23
Processo nº 0000928-10.2015.4.01.3605
Maria Auxiliadora da Silva
Fundacao Nacional do Indio-Funai/Mt
Advogado: Mario Cavalcante de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2015 09:23
Processo nº 0020941-05.2010.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Agropecuaria Galo LTDA
Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2010 09:47